TJMS - 0862353-30.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 16:09
Documento Digitalizado
-
29/10/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 15:41
Transitado em Julgado em data
-
27/09/2024 10:43
Prazo em Curso
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 47827/DF) Processo 0862353-30.2023.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Luci Ana Dourado Saldanha - Reqdo: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Posto isso, afasto a preliminar arguida pela Requerida e considerando que foram observados os ditames dos arts. 381 e 382 do CPC, HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a presente produção antecipada de provas, postulada por LUCI ANA DOURADO SALDANHA em face de APDAP PREV - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, que reúne os documentos que contém as informações relacionadas com os descontos questionados, incidentes nos proventos de pensão previdenciária da Autora, em cópia a fls. 103/105.
Pelo conteúdo do documento de fl. 106, tenho que houve a perda do objeto do pedido de suspensão dos descontos.
Custas pela Autora, observando-se que a exigibilidade ficará condicionada ao disposto no § 3º, do art. 98 do CPC, uma vez que concedo a Justiça gratuita à demandante em vista da declaração e documentos contidos nos autos (fls. 21/24 e 52/67).
Sem honorários, uma vez que, apesar das argumentações apresentadas pela Demandada, não houve resistência específica ao pedido tratado nos autos.
Também, afasto o requerimento de condenação da Autora nas penas da litigância de má-fé, em vista da procedência do pedido, Observe, o Cartório/CPE, os nomes dos advogados indicados a fls. 82 para efeito de intimações.
P.
R.
I. -
26/09/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
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26/09/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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25/09/2024 18:05
Emissão da Relação
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05/09/2024 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 17:54
Registro de Sentença
-
05/09/2024 17:54
Julgado procedente o pedido
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07/03/2024 20:00
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 20:30
Juntada de Petição de Réplica
-
19/02/2024 12:45
Prazo em Curso
-
15/02/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 15/02/2024.
-
12/02/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/02/2024 12:05
Emissão da Relação
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26/01/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 18:25
Prazo em Curso
-
17/11/2023 20:38
Publicado ato_publicado em 17/11/2023.
-
17/11/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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16/11/2023 18:59
Emissão da Relação
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14/11/2023 14:21
Juntada de NULL
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13/11/2023 12:05
Juntada de NULL
-
07/11/2023 20:41
Publicado ato_publicado em 07/11/2023.
-
07/11/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2023 15:36
Emissão da Relação
-
06/11/2023 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2023 14:14
Emenda à Inicial
-
31/10/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 13:51
Informação do Sistema
-
31/10/2023 13:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/10/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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