TJMS - 0852813-21.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 19:52
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:14
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 09:21
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 08:50
Emissão da Relação
-
27/07/2025 11:16
Prazo em Curso
-
27/07/2025 11:12
Documento Digitalizado
-
27/07/2025 11:12
Documento Digitalizado
-
27/07/2025 11:12
Documento Digitalizado
-
22/07/2025 13:38
Documento Digitalizado
-
22/07/2025 13:38
Documento Digitalizado
-
21/07/2025 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/07/2025 14:19
Expedição em análise para assinatura
-
21/07/2025 14:15
Documento Digitalizado
-
18/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 08:53
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
17/07/2025 09:03
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
17/07/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 15:19
Emissão da Relação
-
16/07/2025 10:56
Emissão da Relação
-
16/07/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 15:15
Emissão da Relação
-
15/07/2025 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2025 14:50
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
14/07/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 09:27
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/07/2025 14:47
Emissão da Relação
-
01/07/2025 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 18:53
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 13:48
Prazo em Curso
-
25/06/2025 09:18
Prazo em Curso
-
09/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/06/2025 15:25
Documento Digitalizado
-
03/06/2025 15:25
Documento Digitalizado
-
26/05/2025 17:18
Documento Digitalizado
-
22/05/2025 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:48
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/05/2025 17:48
Documento Digitalizado
-
13/05/2025 17:48
Documento Digitalizado
-
02/04/2025 15:11
Documento Digitalizado
-
02/04/2025 15:11
Documento Digitalizado
-
27/03/2025 13:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 18:23
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:14
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcia Marcon (OAB 29547/MS) Processo 0852813-21.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Dinarte Marcon - Vide fls. 133-137 -
12/03/2025 21:08
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 13:51
Emissão da Relação
-
11/03/2025 13:50
Documento Digitalizado
-
11/03/2025 13:50
Documento Digitalizado
-
19/02/2025 14:08
Documento Digitalizado
-
19/02/2025 14:08
Documento Digitalizado
-
19/02/2025 14:08
Documento Digitalizado
-
19/02/2025 14:08
Documento Digitalizado
-
19/02/2025 14:08
Documento Digitalizado
-
19/02/2025 14:08
Documento Digitalizado
-
12/02/2025 19:40
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 16:02
Expedição em análise para assinatura
-
06/02/2025 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 15:36
Prazo em Curso
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcia Marcon (OAB 29547/MS) Processo 0852813-21.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Dinarte Marcon - Da decisão:
Vistos.
Corrija-se a classe destes autos para constar que se trata de cumprimento de sentença.
Em que pese o descontentamento do exequente, tenho que não lhe assiste razão.
Primeiramente, a discussão acerca do direito ao recebimento dos medicamentos encontra-se encerrada em fase de conhecimento, por força da sentença proferida nos autos do mandado de segurança outrora impetrado pelo exequente - cuja ordem foi concedida - que, por sua vez, permitiu o início da presente fase executiva.
Em segundo lugar, a inércia do Poder Público possibilita a adoção de meios cautelares e coercitivos para obtenção do resultado prático equivalente destinado à satisfação do direito do exequente.
Com efeito, a atuação deste juízo encontra-se limitada e adstrita às regras fixadas na tese de repercussão geral, oriunda do julgamento do RE 1366234/SC - Tema 1234, ocorrido no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
Por essa razão, a questão atinente à adoção ou não do teto de preços de medicamentos definidos no PMVG (Preço Máximo de Venda ao Governo) também não comporta discussão, já que expressamente definida a obrigatoriedade de obediência ao teto em comento, conforme exposto anteriormente nos despachos de fls. 59, 74/75 e 102, em cumprimento ao referido Tema 1234 do STF.
Sendo assim, os últimos orçamentos trazidos pelo exequente, em valores superiores ao teto já estabelecido para o sequestro de verba pública e aquisição dos medicamentos por via privada, não servem à finalidade pretendida, pelo que concedo novo prazo de 15 dias para adequação dos orçamentos.
Intimem-se. -
16/12/2024 22:09
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 14:00
Evolução da Classe Processual
-
13/12/2024 13:58
Emissão da Relação
-
12/12/2024 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcia Marcon (OAB 29547/MS) Processo 0852813-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dinarte Marcon - Despacho de fl. 102: "
Vistos.
Verifica-se que a autora não trouxe orçamentos aplicando-se o teto do PMVG, conforme determinado no despacho de f. 74/75.
Atente-se a parte autora que sob nenhuma hipótese poderá haver pagamento judicial às pessoas físicas/jurídicas em valor superior ao teto do PMVG, devendo buscar juntos às farmácias aquelas que atendam o referido teto (ver nota de rodapé à f. 75), inclusive apresentando a referida determinação judicial.
Concedo o prazo complementar de 15 dias para o efetivo cumprimento da determinação de fls. 74/75." -
06/12/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 13:43
Emissão da Relação
-
04/12/2024 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 17:54
Documento Digitalizado
-
03/12/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcia Marcon (OAB 29547/MS) Processo 0852813-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dinarte Marcon - Despacho de fls. 74-75: "(...) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, trazer os orçamentos conforme indicado acima e, sem prejuízo, expeça-se o mandado de bloqueio." -
29/11/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 14:29
Documento Digitalizado
-
28/11/2024 14:29
Emissão da Relação
-
22/11/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 15:00
Documento Digitalizado
-
22/11/2024 15:00
Juntada de NULL
-
22/11/2024 15:00
Juntada de Mandado
-
18/11/2024 01:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcia Marcon (OAB 29547/MS) Processo 0852813-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dinarte Marcon - Despacho de fls. 74-75: "9...0 Portanto: 1º) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, trazer os orçamentos conforme indicado acima e, sem prejuízo, expeça-se o mandado de bloqueio. 2º) Cumpridos os atos, retornem conclusos para análise dos orçamentos e determinação de transferência dos valores." -
14/11/2024 08:55
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
14/11/2024 08:55
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
14/11/2024 08:54
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
-
13/11/2024 09:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 15:34
Documento Digitalizado
-
12/11/2024 15:33
Emissão da Relação
-
07/11/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 19:38
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/11/2024 16:58
Expedição em análise para assinatura
-
05/11/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 16:53
Documento Digitalizado
-
05/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:51
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:50
Autos entregues em carga ao Defensor
-
03/11/2024 11:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/11/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 10:13
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcia Marcon (OAB 29547/MS) Processo 0852813-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dinarte Marcon - Da decisão de fl. 59:
Vistos.
I - Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, consistente no fornecimento dos medicamentos Oxibutina 5mg, Omeprazol 40mg, Vitamina C 500mg, Sertralina 100mg, Vitamina B12 5000 mcg e Enoxaparina sódica, eis que ciente da obrigação contínua em favor da parte autora, não tem demonstrado o cumprimento de suas obrigações.
II - Assim, intime-o para que, no prazo de 48 horas, comprove nos autos a obrigação imposta, sob pena de sequestro de valores para aquisição do medicamento de forma direta na rede privada.
III - Remetam-se os autos ao NAT para, no prazo acima, informar o juízo o valor dos medicamentos acima, conforme tabela PMVG 17% atualizada.
Cumpra-se. -
17/10/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
17/10/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/10/2024 14:56
Emissão da Relação
-
16/10/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/10/2024 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/10/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 17:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/10/2024 04:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/10/2024.
-
01/10/2024 10:17
Prazo em Curso
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcia Marcon (OAB 29547/MS) Processo 0852813-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dinarte Marcon - Despacho de fl. 39: "
Vistos.
Concedo à autora, o prazo de 30 dias promover o regular andamento do feito.
Intime-se." -
26/09/2024 22:13
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 16:44
Emissão da Relação
-
25/09/2024 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 12:20
Recebidos os autos do NAT
-
24/09/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 15:24
Prazo em Curso
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcia Marcon (OAB 29547/MS) Processo 0852813-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dinarte Marcon - Despacho de fl. 33: "
Vistos.
Com efeito, verifica-se que o autor já possui em seu favor a determinação para fornecimento dos medicamentos indicados na inicial, conforme sentença prolatada nos autos n. 0025952-93.2008.8.12.0000), bastando que ingresse com pedido de cumprimento de sentença.
Dessa forma, concedo o prazo de 15 dias para que o autor emende a inicial de sorte a formular os corretos pedidos, nos termos acima indicados.
Intime-se." -
13/09/2024 22:37
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 08:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2024 08:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 18:07
Emissão da Relação
-
12/09/2024 15:05
Emissão da Relação
-
12/09/2024 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/09/2024 08:19
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
11/09/2024 08:19
Redistribuição de Processo - Saída
-
11/09/2024 07:01
Informação do Sistema
-
11/09/2024 07:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/09/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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