TJMS - 0850541-54.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO FLS. 793.
Vistos etc.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil). -
11/07/2025 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2025 15:19
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2025 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0850541-54.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Jéferson Aparecido Albuquerque - Réu: Banco do Brasil S/A - Vistos etc.
Ciente da decisão da superior instância que manteve integralmente a decisão proferida por este juízo às fls. 655/666.
Determino o prosseguimento do feito.
Nos termos do art. 351 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para ofertar impugnação aos termos das contestações, no prazo de 15 (quinze) dias. -
19/06/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:17
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 17:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/06/2025 17:05
de Mediação
-
06/06/2025 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 11:46
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0850541-54.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Jéferson Aparecido Albuquerque - Réu: Banco do Brasil S/A - Vistos etc.
Defiro o requerimento de fl. 673 para o fim de determinar que a audiência de conciliação designada nos autos seja realizada pelo sistema de videoconferência de forma híbrida, facultando a participação da parte autora e de seus advogados através da plataforma do Microsoft Teams, mediante utilização de navegadores de internet como Google, Windows e similares em computador/notebook, acessando a sala de espera virtual no endereço https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ a partir da qual, no horário respectivo, será disponibilizado o link de acesso à sala de audiências.
Intime-se. -
20/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:31
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 18:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 08:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/04/2025 08:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/04/2025 08:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/04/2025 08:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/04/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0850541-54.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Jéferson Aparecido Albuquerque - Réu: Banco do Brasil S/A - Posto isso, por ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO TUTELA DE URGÊNCIA.
Tendo em vista o lançamento da Campanha CEJUSC Superendividamento e a implementação de políticas de prevenção e tratamento aos Superendividados pelo TJ/MS, por meio do NUPEMEC, conforme informado no SCDPA de n.º 163.960.073.0221/2024 da NUPEMEC, suspendo o andamento do presente feito e remeto os autos ao CEJUSC para realização da audiência prevista no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor.
Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, sendo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se. -
07/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 15:30
de Instrução e Julgamento
-
03/04/2025 14:36
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:36
Tutela Provisória
-
25/03/2025 18:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2025 15:59
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 08:26
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 09:21
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 09:21
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 09:21
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2025 08:19
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2025 08:19
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 18:21
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0850541-54.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Jéferson Aparecido Albuquerque - Vistos etc.
Ante o teor da decisão do E.TJ/MS, a qual concedeu os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora (fls. 255/258), determino o prosseguimento do feito.
Não havendo risco de prejuízo irreparável à parte autora pela inobservância da técnica inaudita altera pars, para que se assegure um contraditório mínimo a respeito do pedido de tutela e se outorgue um nível de segurança na decisão a ser proferida, sem prejuízo de posterior citação e apresentação de eventual contestação pela requerida, intime-se a requerida por via postal, com aviso de recebimento, para que se manifeste exclusivamente sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a intimação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos concluos na fila de medidas urgentes. -
11/02/2025 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 18:09
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2025 14:57
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2025 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:09
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0850541-54.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Jéferson Aparecido Albuquerque - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na petição inicial.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
De outro vértice, a rigor o Código de Processo Civil em seu art. 98, §6º, admite unicamente o parcelamento das despesas processuais, não obstante, em atenção ao princípio da cooperação e no intuito de assegurar o acesso à justiça, deve ser dada aplicação analógica de tal dispositivo de modo a permitir também o parcelamento das custas processuais.
Nesse sentido, também consta previsão no Regimento de Custas (art. 12º, §2º, da Lei nº 3.779/2009).
Diante do exposto, caso haja interesse da parte autora, defiro o parcelamento das custas iniciais em até 06 (seis) parcelas, ficando a serventia autorizada a emitir as respectivas guias e intimar a parte autora para iniciar os pagamentos, no prazo de 10 (dez) dias.
No caso de não pagamento de qualquer das parcelas, o parcelamento será revogado e extinto o processo.
Comprovado o pagamento da primeira parcela das custas processuais, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. -
05/12/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:22
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:08
Gratuidade da Justiça
-
03/12/2024 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2024 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0850541-54.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Jéferson Aparecido Albuquerque - Vistos etc.
Acolho a competência declinada.
Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de medidas urgentes. -
04/11/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
31/10/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 14:37
Remetidos os Autos para destino.
-
25/10/2024 14:37
Remetidos os Autos para destino.
-
25/10/2024 13:45
Remetidos os Autos para destino.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0850541-54.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Jéferson Aparecido Albuquerque - intimação...........Por essas razões, com fundamento no art. 64, § 1º, do CPC, declino da competência para conhecer e julgar da presente demanda em prol de uma das varas cíveis de competência residual desta Capital. -
24/10/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:11
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:11
Declarada incompetência
-
10/10/2024 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 09:49
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0850541-54.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Jéferson Aparecido Albuquerque - Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de sanar a indevida cumulação de pedidos, devendo optar por um deles, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único).
Após, conclusos na fila de urgentes.
Cumpra-se. -
17/09/2024 22:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:23
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 10:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2024 10:30
Retificação de Classe Processual
-
29/08/2024 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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