TJMS - 0030110-03.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 07:25
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2024 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 16:13
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:13
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/10/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 12:43
INCONSISTENTE
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03/10/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/10/2024 12:43
Juntada de Certidão
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03/10/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0030110-03.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Kevin Pereira de Queiroz da Silva DPGE - 1ª Inst.: Fabio Odacir Marinho Rezende (OAB: 7216/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues (OAB: 261605MP/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA -TRÁFICODE DROGAS - PLEITO PELO AUMENTO DAFRAÇÃODE REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A APLICAÇÃO DE FRAÇÃO MAIS GRAVOSA - RECURSO PROVIDO.
Considerando-se que a causa de diminuição de pena prevista no§ 4º, do artigo33da lei11.343/06 foi fixada pelo legislador em patamar variável, ausente a devida fundamentação na sentença no tocante ao quantum de redução, deve tal omissão ser interpretada em favor da ré, aplicando-se a redução máxima de dois terços (2/3).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, contra o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
02/10/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/09/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 00:05
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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23/09/2024 13:17
Conclusos para decisão
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20/09/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 17:21
Recebidos os autos
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20/09/2024 17:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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20/09/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/09/2024 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0030110-03.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Kevin Pereira de Queiroz da Silva DPGE - 1ª Inst.: Fabio Odacir Marinho Rezende (OAB: 7216/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues (OAB: 261605MP/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/09/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 18:30
Juntada de Certidão
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18/09/2024 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/09/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 09:25
Conclusos para decisão
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18/09/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:25
Distribuído por sorteio
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18/09/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 07:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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