TJMS - 0825078-81.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:42
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825078-81.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Wellington Achucarro Bueno (OAB: 9170/MS) Advogado: Jonathas Soares de Camargo (OAB: 9242/MS) Apelado: Wilson Rodrigues de Barros EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - CONTRATAÇÃO REALIZADA POR MEIO ELETRÔNICO - PETIÇÃO INSTRUÍDA COM EXTRATOS DA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA CORRENTE DA RÉ E DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO - DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA PROPOSITURA DA DEMANDA APRESENTADOS - ART.700,CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Para a admissibilidade da ação monitória, não énecessária a apresentação de prova robusta, estreme de dúvida, sendo suficiente a presença de dados idôneos, ainda que unilaterais, desde que deles exsurja juízo de probabilidade acerca do direito afirmado.
II - No particular, a indicação do contrato eletrônico juntamente com comprovante de disponibilização do dinheiro em favor do réu é o suficiente para a utilização da ação monitória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
17/12/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:54
Provimento
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16/12/2024 17:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/12/2024 17:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/12/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825078-81.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Wellington Achucarro Bueno (OAB: 9170/MS) Advogado: Jonathas Soares de Camargo (OAB: 9242/MS) Apelado: Wilson Rodrigues de Barros Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/12/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:26
Inclusão em pauta
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13/12/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 16:50
Expedição de "tipo de documento".
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12/12/2024 16:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/12/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 18:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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