TJMS - 0853704-42.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:38
Prazo em Curso
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05/09/2025 08:45
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, pela superveniente ausência de interesse processual, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Por fim, diante do princípio da causalidade, posto que deu causa a interposição da demanda, condeno a parte requerida no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em prol do patrono do requerente, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme artigo 85, § 2.º da Lei Processual.
Oportunamente, com as cautelas legais, arquivem-se. -
04/09/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 10:46
Emissão da Relação
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22/08/2025 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:20
Registro de Sentença
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22/08/2025 16:20
Perda do objeto
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05/08/2025 12:26
Conclusos para despacho
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27/06/2025 03:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2025.
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30/05/2025 08:59
Prazo em Curso
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30/05/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sílvio Cantero (OAB 3760/MS) Processo 0853704-42.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Autora: Ione Ferreira Dionízio dos Santos - I.
Nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerente para que se manifeste acerca da perda superveniente do objeto ante a desocupação do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias.
II. Às providências e intimações necessárias. -
29/05/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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28/05/2025 15:17
Emissão da Relação
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07/05/2025 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:35
Conclusos para despacho
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08/01/2025 04:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/12/2024 03:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/12/2024.
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27/11/2024 09:23
Prazo em Curso
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sílvio Cantero (OAB 3760/MS) Processo 0853704-42.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Autora: Ione Ferreira Dionízio dos Santos - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a certidão de fl. 50, pleiteando o que entender pertinente. -
19/11/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 16:36
Emissão da Relação
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08/11/2024 17:42
Prazo em Curso
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08/11/2024 16:42
Documento Digitalizado
-
08/11/2024 16:42
Juntada de NULL
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08/11/2024 16:42
Juntada de Mandado
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24/10/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
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24/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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23/10/2024 14:35
Prazo em Curso
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23/10/2024 14:06
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 12:30
Emissão da Relação
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23/10/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/10/2024 10:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/10/2024 10:56
Outras Decisões
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22/10/2024 17:22
Conclusos para decisão
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09/10/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 09:21
Prazo em Curso
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19/09/2024 08:36
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Sílvio Cantero (OAB 3760/MS) Processo 0853704-42.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Autora: Ione Ferreira Dionízio dos Santos - Nos termos dos arts. 320 e 334, ambos do CPC e, tendo em vista o princípio da cooperação, intime-se a parte demandante para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, a fim de: (i) comprovar a alegada hipossuficiência financeira, com a juntada de cópia de holerite, declaração de imposto de renda ou outro documento, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária; (ii) tratando-se de ação de despejo, o valor da causa deve ser aquele previsto no artigo 58, III, da Lei 8.245/91.
Após, nova conclusão. -
18/09/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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17/09/2024 13:31
Emissão da Relação
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17/09/2024 13:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/09/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 13:14
Conclusos para decisão
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16/09/2024 13:13
Retificação de Classe Processual
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16/09/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 13:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/09/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 13:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/09/2024 10:21
Informação do Sistema
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16/09/2024 10:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/09/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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