TJMS - 0815610-25.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:11
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Fls. 276/9: Desnecessárias delongas, assevero que a decisão de fls. 236/7 fez expressa referencia ao cálculo de fl. 69, onde não há a citada multa de 2%, a qual, inclusive, é manifestamente incabível, carente de qualquer fundamento.
Nesse sentido, ADVIRTO a exequente de que sua conduta se amolda nas hipóteses descritas nos artigos 77 e 81 do CPC como ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, de modo que eventual reiteração ensejará arbitramento de multa na forma da lei.
INTIMEM-SE e ARQUIVEM-SE os autos. -
02/09/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 12:23
Emissão da Relação
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04/08/2025 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2025 17:23
Outras Decisões
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04/07/2025 15:15
Conclusos para decisão
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10/06/2025 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 13:31
Autos preparados para expedição
-
04/06/2025 13:26
Prazo em Curso
-
04/06/2025 13:26
Prazo em Curso
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03/06/2025 09:26
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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30/05/2025 13:11
Emissão da Relação
-
30/05/2025 11:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:11
Registro de Sentença
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30/05/2025 11:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 16:23
Documento Digitalizado
-
23/05/2025 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Soriano (OAB 7252B/MS), Thiago Fereira Sá (OAB 259950/SP), Julio Roberto Moreno (OAB 274843/SP) Processo 0815610-25.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cirurgica Fernandes - Comércio de Materiais Cirurgicos e Hospitalares - Sociedade Limitada - Exectdo: Associação de Amparo À Maternidade e À Infância - Decisão de fl. 255/256: INTIME-SE o devedor para, no prazo de 48 horas, manifestar-se acerca demonstrativo de cálculo de fls. 254.
EXPEÇA-SE alvará em favor do exequente e seu patrono dos valores depositados nos autos, considerando que são incontroversos.
Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 02/2021, ratificada pela CGJ-MS em 17/03/2022, ressalto que para expedição de alvarás/guias de levantamento de valores, os advogados e partes processuais deverão, previamente ou após ou respectivo pronunciamento judicial, apresentar a petição “38380 - Pedido de Expedição de Alvará”, disponível no peticionamento eletrônico do portal e-SAJ, que deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações: Número do processo (padrão CNJ): Nome do beneficiário do levantamento: CPF/CNPJ: Tipo de Beneficiário: ( ) Parte ( ) Advogado – OAB/___ nº______ - Procuração nas fls. ____ ( ) Procurador/Representante Legal – Procuração nas fls. ____ Tipo de levantamento: ( ) Parcial ( ) Total Nº da página onde consta a autorização judicial para levantamento: Nº da página onde consta os documentos pessoais e/ou atos constitutivos: Nº da página onde consta comprovante do depósito/bloqueio: Tipo de levantamento: Transferência Eletrônica Disponível [será cobrada tarifa correspondente à TED]; *Para o levantamento via TED”, será necessário informar os seguintes dados bancários: Nome do titular da conta: CPF/CNPJ do titular da conta: Banco: Código do Banco: Agência: Conta nº: Tipo de Conta: ( ) Corrente ( ) Poupança Observações: Ressalto que referidas informações são de preenchimento obrigatório e poderão ser apresentadas no corpo da petição ou como anexo.
Havendo pluralidade de beneficiários para levantamento dos valores, deverá ser apresentado um formulário para cada beneficiário.
Nos termos do § 4º, do artigo 11, da Portaria n° 936/2016 do TJMS (Regulamento Conta Única), é vedada a transferência de valores para conta de terceiros, bem como a expedição de guia de levantamento de valores em nome da parte que não for a beneficiária direta dos valores, mesmo quando os dados bancários informados sejam de conta transitória da instituição financeira detentora dos créditos. Às providências. -
15/05/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 13:08
Emissão da Relação
-
14/05/2025 13:05
Autos preparados para expedição
-
13/05/2025 22:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/05/2025 22:26
Outras Decisões
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07/05/2025 16:33
Conclusos para despacho
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05/05/2025 17:32
Autos preparados para expedição
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22/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 09:28
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Roberto Moreno (OAB 274843/SP) Processo 0815610-25.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cirurgica Fernandes - Comércio de Materiais Cirurgicos e Hospitalares - Sociedade Limitada - Exectdo: Associação de Amparo À Maternidade e À Infância - Manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. -
14/04/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 10:23
Emissão da Relação
-
27/03/2025 04:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2025.
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28/02/2025 09:45
Prazo em Curso
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Soriano (OAB 7252B/MS), Thiago Fereira Sá (OAB 259950/SP), Julio Roberto Moreno (OAB 274843/SP) Processo 0815610-25.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cirurgica Fernandes - Comércio de Materiais Cirurgicos e Hospitalares - Sociedade Limitada - Exectdo: Associação de Amparo À Maternidade e À Infância - Nada obstante, para evitar desnecessário delongamento do feito, INTIME-SE o executado para que deposite a diferença pendente, considerando o cálculo de fl. 69, atualizado até a data do depósito a ser realizado.
Outrossim, verifico que pende de análise o requerimento de fls. 136/145, onde o advogado Thiago Ferreira Sá apresentou pedido de arbitramento de honorários.
Ressaltou que trabalhou até f. 112, quando a exequente revogou o seu mandato.
Requereu o arbitramento, em seu favor, de um percentual sobre o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Contudo, o pedido não merece acolhimento.
Isso porque apenas o profissional devidamente investido de mandato ainda válido entranhado nos autos é considerado legitimado para, em nome próprio, postular os honorários nos mesmos autos decorrentes da sucumbência.
Em caso de destituição de poderes, como na espécie, restará ao causídico desconstituído a propositura de ação autônoma para pleitear o referido direito, não sendo possível a reserva enquanto os autos de execução estiverem tramitando.
A propósito, este é o entendimento do e.
TJMS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - RESERVA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - ADVOGADO DESTITUÍDO QUE NÃO FIGURA COMO TERCEIRO INTERESSADO NA LIDE PARA PLEITEAR HONORÁRIOS - NECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
O advogado legalmente constituído possui legitimidade ativa para pleitear a reserva dos seus honorários nos respectivos autos em que tenha atuado, o que, porém, não se estende ao patrono que atuou no processo e veio a ser destituído e pleiteia o arbitramento e pagamento de honorários sucumbenciais pela sua atuação no feito, até quando ocorreu a destituição.
Apenas o profissional devidamente investido de mandato ainda válido entranhado nos autos é considerado legitimado para, em nome próprio, postular os honorários nos mesmos autos decorrentes da sucumbência.
Se destituído, como no caso, restará a via da ação autônoma para pleitear o referido direito.
Recurso conhecido e provido.(TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1408051-15.2017.8.12.0000, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Dorival Renato Pavan, j: 24/10/2017, p: 26/10/2017) Ante o exposto, indefiro o pedido de f. 136/145.
Dê-se ciência dessa decisão ao advogado Dr.
Omar Francisco do Seixo Kadri - OAB/MS 7.000, através de intimação pelo Diário de Justiça.
Em prosseguimento, anote-se a alteração de advogados pela parte exequente, observando o pedido de publicação exclusiva (f. 112). ********Intimação da parte exequente acerca da comprovação de pagamento juntada às f. 238/241. -
27/02/2025 21:18
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 14:53
Emissão da Relação
-
18/02/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 16:21
Outras Decisões
-
07/02/2025 10:25
Conclusos para decisão
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27/01/2025 15:19
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/01/2025 10:57
Prazo em Curso
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Soriano (OAB 7252B/MS), Julio Roberto Moreno (OAB 274843/SP) Processo 0815610-25.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cirurgica Fernandes - Comércio de Materiais Cirurgicos e Hospitalares - Sociedade Limitada - Exectdo: Associação de Amparo À Maternidade e À Infância - Intimação da parte Embargada para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração opostos às f. 218/219. -
21/01/2025 21:19
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 17:11
Emissão da Relação
-
15/01/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 14:44
Prazo em Curso
-
10/12/2024 14:38
Documento Digitalizado
-
10/12/2024 14:38
Documento Digitalizado
-
05/12/2024 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2024 16:49
Expedição em análise para assinatura
-
03/12/2024 14:57
Documento Digitalizado
-
03/12/2024 14:57
Documento Digitalizado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Soriano (OAB 7252B/MS), Thiago Fereira Sá (OAB 259950/SP), Julio Roberto Moreno (OAB 274843/SP) Processo 0815610-25.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cirurgica Fernandes - Comércio de Materiais Cirurgicos e Hospitalares - Sociedade Limitada - Exectdo: Associação de Amparo À Maternidade e À Infância - Decisão: "DEFIRO, desde já, o parcelamento da dívida e o levantamento em favor do exequente das parcelas que venham a ser depositadas pelo executado (art. 916, par. 3º do CPC).
ADVIRTO o executado, ainda, de que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas; Ressalto, no mais, que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos, que DECLARO, desde já, ocorrida.
O pagamento das 6 parcelas deverá ser realizado nos autos até o dia 15 de cada mês, salientando que as parcelas devem ser acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
DEFIRO o imediato levantamento do valor depositado nos autos em favor do credor, correspondente à entrega de 30% do valor do débito e as demais parcelas.
Fica deferido, desde já, o levantamento dos valores das parcelas, independentemente de nova conclusão.
EXPEÇA-SE alvará, conforme requerido, observando-se os dados informado à fl. 209/211 Em havendo notícia de inadimplemento, INTIME-SE o exequente para dar andamento no feito." -
28/11/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 16:48
Autos preparados para expedição
-
27/11/2024 16:48
Emissão da Relação
-
26/11/2024 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/11/2024 18:33
Outras Decisões
-
21/11/2024 10:27
Conclusos para julgamento
-
20/11/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Soriano (OAB 7252B/MS), Thiago Fereira Sá (OAB 259950/SP), Julio Roberto Moreno (OAB 274843/SP) Processo 0815610-25.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cirurgica Fernandes - Comércio de Materiais Cirurgicos e Hospitalares - Sociedade Limitada - Exectdo: Associação de Amparo À Maternidade e À Infância - Nota de Cartório: Intima-se a parte exequente para, querendo, se manifestar acerca da petição do terceiro interessado de fls. retro requerendo o que for de direito. -
04/11/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/11/2024 08:59
Emissão da Relação
-
15/10/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Fereira Sá (OAB 259950/SP), Julio Roberto Moreno (OAB 274843/SP) Processo 0815610-25.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cirurgica Fernandes - Comércio de Materiais Cirurgicos e Hospitalares - Sociedade Limitada - Exectdo: Associação de Amparo À Maternidade e À Infância - ANOTE-SE o substabelecimento sem reserva de poderes de fl. 127 e observe-se o pedido de publicação exclusiva de fl. 112.
Após, acerca do pedido de reserva de honorários, MANIFESTE-SE a parte exequente em 15 dias.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre o pedido de parcelamento de fl. 82.
Decorrido o prazo, TORNEM os autos conclusos. Às providências. -
17/09/2024 22:35
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 10:49
Emissão da Relação
-
03/09/2024 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
25/08/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2024 11:27
Prazo em Curso
-
10/07/2024 13:13
Prazo em Curso
-
09/07/2024 12:49
Expedição de Carta.
-
08/07/2024 22:58
Expedição em análise para assinatura
-
11/06/2024 11:39
Autos preparados para expedição
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05/06/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
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05/06/2024 09:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2024 14:55
Emissão da Relação
-
11/03/2024 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2024 17:04
Proferida decisão interlocutória
-
11/03/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 15:21
Informação do Sistema
-
11/03/2024 15:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/03/2024 15:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/03/2024 15:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/03/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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