TJMS - 1415847-13.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/09/2025 02:40
Certidão de Publicação - DJE
-
19/09/2025 00:01
Publicação
-
18/09/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 17:21
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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17/09/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2025 17:12
Recurso Especial
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17/09/2025 12:31
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/09/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 13:44
Prazo em Curso
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09/09/2025 02:23
Certidão de Publicação - DJE
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09/09/2025 00:19
Certidão de Publicação - DJE
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09/09/2025 00:01
Publicação
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09/09/2025 00:01
Publicação
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08/09/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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08/09/2025 06:49
Remessa à Imprensa Oficial
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05/09/2025 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/09/2025 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/09/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 18:38
Processo Dependente Iniciado
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1415847-13.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Lademir Luis Rigo Advogado: Lucas dos Santos Canassa (OAB: 85639/PR) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415847-13.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Lademir Luis Rigo Advogado: Lucas dos Santos Canassa (OAB: 85639/PR) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
23/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415847-13.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Embargante: Lademir Luis Rigo Advogado: Lucas dos Santos Canassa (OAB: 85639/PR) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415847-13.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Lademir Luis Rigo Advogado: Lucas dos Santos Canassa (OAB: 85639/PR) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415847-13.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Lademir Luis Rigo Advogado: Lucas dos Santos Canassa (OAB: 85639/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRORROGAÇÃO COMPULSÓRIA DE CONTRATOS RURAIS DE CUSTEIOS C/C REVISIONAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE PREPARO - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDOS AO AGRAVANTE - MÉRITO - PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Não há se falar em não conhecimento do recurso por ausência de preparo na medida em que, nos exatos termos do art. 98, inc.
VIII, do CPC, a gratuidade da justiça compreende os depósitos previstos em lei para interposição de recurso. - Oalongamento dedívidade créditoruralnão constitui faculdade da instituição financeira, mas direito subjetivo do devedor, nos termos da Súmula nº 298/STJ. É, contudo, ônus deste demonstrar que cumpriuos requisitos previstos nas legislações e resoluções específicas, além da comprovação da recusa da instituição financeira credora, não bastando alegar a quebra da safra. - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415847-13.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Agravante: Lademir Luis Rigo Advogado: Lucas dos Santos Canassa (OAB: 85639/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415847-13.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Lademir Luis Rigo Advogado: Lucas dos Santos Canassa (OAB: 85639/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16664A/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 03/02/2025. -
06/12/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1415847-13.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Lademir Luis Rigo Advogado: Lucas dos Santos Canassa (OAB: 85639/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16664A/MS)
Vistos.
Indefiro o pedido de efeito suspensivo/tutela antecipada recursal por não vislumbrar a presença dos requisitos para a sua concessão, notadamente: (i) o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação; e, (ii) a probabilidade de provimento do recurso.
Intime-se o (a) agravado (a) para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termo do art. 1.021, § 2º, do CPC. 3.
Ato contínuo, sendo o caso, dê-se vista ao representante da Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação/parecer.
I-se.
Cumpra-se. -
15/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415847-13.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Lademir Luis Rigo Advogado: Lucas dos Santos Canassa (OAB: 85639/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16664A/MS) Ante o exposto, com fundamento nas razões expendidas, indefiro o pedido de tutela antecipada recursal.
Intime-se o (s) agravado (s) para apresentar contraminuta no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo o caso, dê-se vista ao representante da Procuradoria-Geral de Justiça.
Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita (fls. 87/141). -
18/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415847-13.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Lademir Luis Rigo Advogado: Lucas dos Santos Canassa (OAB: 85639/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16664A/MS) Vistos, etc.
Intime-se o recorrente para, em 05 (cinco) dias, colacionar aos autos documentos que arrimem seu pedido de gratuidade de justiça.
I-se.
Cumpra-se. -
17/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415847-13.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Lademir Luis Rigo Advogado: Lucas dos Santos Canassa (OAB: 85639/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16664A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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