TJMS - 0865006-05.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/05/2025 02:20
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 00:01
Publicação
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12/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0865006-05.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Goiano Barbosa Garcia (OAB: 1697/GO) Advogado: Ildefonso Gouveia de Carvalho Netto (OAB: 14681/GO) Apelado: Leandro Luizari de Felice Advogada: Camilla Basilio Fernandes Dutra (OAB: 22422/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR - NÃO OCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PARTE AUTORA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A ausência de recolhimento da diligência para expedição de mandado de citação configura hipótese de inércia da parte quanto à promoção de atos processuais, e não de ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
A extinção do processo com base no art. 485, III, do CPC exige o abandono da causa por mais de 30 dias e prévia intimação pessoal da parte autora para suprir a omissão no prazo de cinco dias.
No caso, não houve intimação pessoal da parte autora para o recolhimento das custas da diligência, tampouco caracterização de abandono da causa por prazo superior a 30 dias, sendo indevida a extinção do feito sem resolução do mérito.
Sentença declarada insubsistente para o retorno dos autos à origem para o regular processamento.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
09/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 16:22
Não-Provimento
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06/05/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 03:25
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0865006-05.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Goiano Barbosa Garcia (OAB: 1697/GO) Advogado: Ildefonso Gouveia de Carvalho Netto (OAB: 14681/GO) Apelado: Leandro Luizari de Felice Advogada: Camilla Basilio Fernandes Dutra (OAB: 22422/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:01
Inclusão em pauta
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05/05/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 08:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 08:03
Expedição de "tipo de documento".
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05/05/2025 08:03
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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