TJMS - 1416101-54.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 20:27
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 20:27
Baixa Definitiva
-
16/03/2023 20:23
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 07:06
Expedição de Ofício.
-
16/03/2023 06:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/02/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416101-54.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Agravado: Irailton Oliveira Santana Advogado: Jean Carlos Soares de Medeiros (OAB: 25656/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS E OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO DE JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DO MÉRITO QUANTO AO PEDIDO COMINAT'ÓRIO - TRANSFERÊNCIA E BAIXA DO REGISTRO JUNTO AO DETRAN - ORDEM IMPOSSÍVEL ACASO EXISTAM ÔNUS E GRAVAME ATIVO - NECESSIDADE DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO PROVIDO.
Não há dúvidas a respeito do dever da seguradora quanto à obrigação de transferir/baixar o registro do veículo junto ao Detran, pois com o pagamento da indenização pela perda total, a propriedade do bem se subrroga à seguradora.
O detalhe a ser ponderado é que para a entrega do veículo/salvado à seguradora, com documentação de transferência (DUT) devidamente preenchido, tal bem deve estar livre de ônus e qualquer gravame, sob pena de impor obrigação impossível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
16/02/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 12:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
09/02/2023 16:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/10/2022 16:23
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 16:12
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 16:12
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 16:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2022 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2022 22:26
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 04:06
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2022 19:11
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 15:40
Expedição de Ofício.
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13/10/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2022 15:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/10/2022 02:17
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 02:16
INCONSISTENTE
-
04/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 13:28
Distribuído por sorteio
-
03/10/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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