TJMS - 0804983-93.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2025.
-
10/09/2025 13:54
Prazo em Curso
-
03/09/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2025 11:56
Prazo em Curso
-
19/08/2025 16:47
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 11:02
Expedição em análise para assinatura
-
15/08/2025 14:40
Autos preparados para expedição
-
12/08/2025 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 14:57
Conclusos para despacho
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09/07/2025 14:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/07/2025.
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07/06/2025 02:46
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 15:01
Prazo em Curso
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05/06/2025 09:01
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS) Processo 0804983-93.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: I.
X.
M.
F. de I.
D.
C.
R.
L. - Réu: E.
M. - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
04/06/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 15:40
Prazo em Curso
-
03/06/2025 15:38
Juntada de Informações
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03/06/2025 13:57
Emissão da Relação
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03/06/2025 13:57
Prazo em Curso
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14/05/2025 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/05/2025 14:33
Tutela Provisória
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29/04/2025 15:35
Conclusos para despacho
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29/04/2025 15:35
Processo Reativado
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29/04/2025 13:10
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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29/04/2025 13:10
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
24/03/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
24/03/2025 18:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/03/2025 12:00
Prazo em Curso
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06/03/2025 20:58
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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03/03/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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28/02/2025 15:19
Emissão da Relação
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27/02/2025 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/02/2025 14:52
Proferida decisão interlocutória
-
24/01/2025 13:49
Conclusos para despacho
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17/12/2024 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2024 08:11
Prazo em Curso
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS) Processo 0804983-93.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada - Réu: Erotides Marcos - Considerando a comprovação da cessão de crédito noticiada, e que ainda não houve a angularização do feito, a tornar desnecessário o consentimento da parte contrária (CPC, art. 109, § 1º), defiro a sucessão processual, na forma pleiteada.
Anote-se no SAJ.
Republique-se o comando de pág. 163.
Intimem-se.
DESPACHO P. 163: Diante da certidão de pág. 162, verifica-se a persistência na inércia processual na medida que não promove efetivo andamento ao processo, deixando, portanto, de praticar ato que, neste momento, é de sua exclusiva incumbência.
Assim, diante da inércia da parte autora, tenho por presumida a desistência do recurso interposto.
Decorrido o prazo recursal da presente decisão, certifique-se e cumpra-se a sentença prolatada.
Intime-se. -
11/12/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 14:14
Emissão da Relação
-
10/12/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/12/2024 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/12/2024 16:13
Proferida decisão interlocutória
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25/09/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2024 12:00
Prazo em Curso
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19/09/2024 09:03
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Fernando Cesar Verneque Soares (OAB 15963/MS), Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS) Processo 0804983-93.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Diante da ausência de comprovação de que o crédito objeto da presente ação está abarcado pelo instrumento de cessão de crédito ora acostado, indefiro a sucessão processual pleiteada.
Cumpra-se a decisão proferida à pág. 163.
Intime-se. -
18/09/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 09:54
Emissão da Relação
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28/08/2024 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/08/2024 15:11
Proferida decisão interlocutória
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04/07/2024 09:31
Conclusos para despacho
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04/06/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
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24/05/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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23/05/2024 15:08
Emissão da Relação
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16/04/2024 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/04/2024 17:26
Proferida decisão interlocutória
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27/02/2024 18:41
Conclusos para despacho
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27/02/2024 18:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2024.
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22/01/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2023 16:37
Prazo em Curso
-
27/11/2023 14:58
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 08:44
Expedição em análise para assinatura
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16/11/2023 12:40
Autos preparados para expedição
-
01/11/2023 21:14
Publicado ato_publicado em 01/11/2023.
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01/11/2023 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2023 10:19
Emissão da Relação
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17/10/2023 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/10/2023 17:41
Proferida decisão interlocutória
-
13/07/2023 10:28
Conclusos para decisão
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08/07/2023 00:18
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/06/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 20:44
Publicado ato_publicado em 26/06/2023.
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26/06/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2023 10:44
Emissão da Relação
-
16/06/2023 11:38
Autos preparados para expedição
-
06/06/2023 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/06/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 17:54
Registro de Sentença
-
06/06/2023 17:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/03/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 21:26
Publicado ato_publicado em 21/03/2023.
-
20/03/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2023 15:25
Emissão da Relação
-
06/03/2023 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 16:30
Autos preparados para expedição
-
27/02/2023 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 16:24
Registro de Sentença
-
27/02/2023 16:24
Indeferida a petição inicial
-
02/02/2023 08:01
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 07:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/02/2023 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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01/02/2023 17:22
Informação do Sistema
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01/02/2023 17:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/02/2023 17:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/02/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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