TJMS - 0831876-24.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 9948A/MT), Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS) Processo 0831876-24.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: A.
C.
F. e I.
S.
A. - 1.
Ciente do Acórdão que reformou a sentença recorrida. 2.
Assim, tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual, e evidenciada a mora, decorrente do "simples vencimento do prazo para pagamento" (Dec.-Lei nº 911/69, art. 2º, § 2º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 3.
Efetivada a medida: 3.1.
Cientifique-se a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º). 3.2.
Cite-se (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 3º). 4.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 5.
Ciência à eventual(is) avalista(s). 6.
Expeça-se o respectivo mandado com as prerrogativas do § 2º do art. 212 do Código de Processo Civil, bem como das advertências em relação ao bem, fica desde já autorizado o (a) Sr (a).
Diretor (a) de Cartório a assinar o mandado, nos termos do § 9º, do artigo 8º do Provimento nº 148/08 e artigo 1º do Provimento n.º 259/21.
Em sendo necessário, defiro, desde já, requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade da medida.
Ainda, o reforço policial e a ordem de arrombamento ficam deferidos para qualquer endereço/local aonde o veículo puder ser encontrado. 7.
Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9º do art. 3º do Dec.-Lei nº 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante.
Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 8.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º). 9.
Diante dos fundamentos apresentados pela parte requerente, alinhados ao disposto no artigo 189, III, do CPC e Lei nº 13.709/2018 (LGPD), defiro o trâmite da demanda sob segredo de justiça, assegurado acesso irrestrito às partes e representantes habilitados nos autos. -
23/05/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 16:01
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2025 16:00
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:20
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:19
Tutela Provisória
-
28/04/2025 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 15:34
Processo Reativado
-
28/04/2025 14:43
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:43
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 13:21
Remetidos os Autos para destino.
-
24/03/2025 13:21
Remetidos os Autos para destino.
-
27/02/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:54
Juntada de Petição de tipo
-
12/10/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 09:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP), Jayme Ferreira da Fonseca Neto (OAB 270628/SP), Fábio Frasato Caires (OAB 25789A/MS) Processo 0831876-24.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Pág. 90: Diante do não comparecimento do cessionário aos autos, inclusive inexistindo assinatura na procuração de págs. 91, indefiro o pedido de substituição processual.
Diante da certidão de pág. 88, verifica-se a persistência na inércia processual na medida que não promove efetivo andamento ao processo, deixando, portanto, de praticar ato que, neste momento, é de sua exclusiva incumbência.
Assim, diante da inércia da parte autora, tenho por presumida a desistência do recurso interposto.
Decorrido o prazo recursal da presente decisão, certifique-se e cumpra-se a sentença prolatada.
Intime-se. -
18/09/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:52
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:52
Decisão ou Despacho
-
02/07/2024 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 16:43
Decorrido prazo de parte
-
05/06/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:58
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2024 18:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2024 07:15
Juntada de tipo de documento
-
04/03/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:53
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2024 21:36
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2024 21:34
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2023 14:49
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:49
Decisão ou Despacho
-
13/09/2023 15:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2023 03:10
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2023 22:20
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2023 22:17
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2023 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/08/2023 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:28
Recebidos os autos
-
21/08/2023 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:28
Indeferida a petição inicial
-
15/08/2023 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2023 14:03
Remetidos os Autos para destino.
-
14/08/2023 14:03
Remetidos os Autos para destino.
-
14/08/2023 12:48
Remetidos os Autos para destino.
-
14/08/2023 12:45
Decorrido prazo de parte
-
10/08/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
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08/07/2023 00:17
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2023 10:08
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2023 09:54
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 07:06
Realizado cálculo de custas
-
19/06/2023 10:32
Realizado cálculo de custas
-
15/06/2023 19:14
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:14
Declarada incompetência
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15/06/2023 11:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/06/2023 11:33
Remetidos os Autos para destino.
-
15/06/2023 11:33
Remetidos os Autos para destino.
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15/06/2023 11:24
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2023 11:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/06/2023 11:23
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2023 11:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/06/2023 09:05
Realizado cálculo de custas
-
15/06/2023 09:05
Realizado cálculo de custas
-
15/06/2023 09:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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