TJMS - 0856150-52.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 11:38
INCONSISTENTE
-
11/11/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856150-52.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Neuza Torres e Silva Rojas Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Sabrina Vieira dos Santos (OAB: 29739/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE PROCESSUAL - COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - EXTINÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - CONTRATOS DISTINTOS - VIA ELEITA ADEQUADA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO.
A afirmação da autora, corroborada por documentos que comprovam a insuficiência de recursos financeiros para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento, implica no deferimento do benefício da gratuidade da justiça.
Demonstrada a necessidade da providência jurisdicional pleiteada e sendo utilizado o meio processual adequado para alcançar a pretensão deduzida em juízo, não há falar em carência de ação por ausência de interesse processual, não sendo possível obrigar a parte a cumular pretensões num só processo sob o argumento de se tratar de pedidos revisionais idênticos ou semelhantes alusivos a contratos diversos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
08/11/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 20:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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06/11/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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05/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 08:05
Inclusão em Pauta
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21/10/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/10/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 09:20
Conclusos para decisão
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18/10/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:20
Distribuído por sorteio
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18/10/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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