TJMS - 1418288-35.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 15:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/03/2023 07:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/03/2023 07:48
Transitado em Julgado em #{data}
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28/02/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/02/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/02/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418288-35.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 19645/MS) Agravado: Valderi Antônio Parussulo Advogado: Rogerio Augusto da Silva (OAB: 46823/PR) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE SEMOVENTES - SUBSTITUIÇÃO DO BEM PENHORADO - IMPOSSIBILIDADE - FALTA DE PROVAS QUANTO À OCORRÊNCIA DE PREJUÍZOS AO CREDOR - RECURSO DESPROVIDO.
Inadmissível a pretensão do credor de invalidar a nomeação de semoventes à penhora realizada pelo devedor, porque não são bens de difícil comercialização.
Deve ser mantida a penhora, nos termos do artigo 805, do CPC, eis que restou demonstrado que a penhora dos semoventes será menos onerosa ao executado e não trará prejuízo ao exequente.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/02/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 13:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/02/2023 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/02/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 12:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/02/2023 17:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/01/2023 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/01/2023 14:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/01/2023 14:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/11/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2022 22:33
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 17:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/11/2022 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/11/2022 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/11/2022 16:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/11/2022 00:18
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2022 07:23
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 22:39
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 16:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/10/2022 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/10/2022 16:39
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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31/10/2022 16:39
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/10/2022 02:10
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2022 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2022 15:41
Declarada incompetência
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26/10/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 00:42
INCONSISTENTE
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26/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 16:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/10/2022 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/10/2022 16:12
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/10/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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