TJMS - 0828956-77.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:19
Certidão
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15/08/2025 10:19
Recurso Eletrônico Baixado
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15/08/2025 10:14
Baixa Definitiva
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14/08/2025 09:37
Baixa Definitiva
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14/08/2025 08:56
Certidão Cartorária
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16/07/2025 22:14
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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16/07/2025 12:04
Prazo em Curso
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16/07/2025 03:04
Certidão de Publicação - DJE
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16/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
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14/07/2025 18:11
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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14/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/07/2025 13:00
Recurso Especial
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10/07/2025 16:43
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/07/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 09:52
Prazo em Curso
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12/06/2025 02:42
Certidão de Publicação - DJE
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12/06/2025 00:28
Certidão de Publicação - DJE
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12/06/2025 00:01
Publicação
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12/06/2025 00:01
Publicação
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11/06/2025 07:18
Remessa à Imprensa Oficial
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11/06/2025 07:16
Remessa à Imprensa Oficial
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10/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/06/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 19:04
Processo Dependente Iniciado
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29/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828956-77.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Maria do Carmo Oliveira Carneiro Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS.
DESNECESSIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Os embargos de declaração devem se ajustar às restritas hipóteses de cabimento, pois são destinados à supressão de omissão, contradição ou obscuridade e, ainda, à correção de erro material. 2.
Conforme orientação jurisprudencial e legal, em razão da matéria ter sido objeto de debate, desnecessário o prequestionamento explícito para fins de interposição de recurso às Cortes Superiores. 3.
Recurso conhecido e desprovido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828956-77.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Maria do Carmo Oliveira Carneiro Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828956-77.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Maria do Carmo Oliveira Carneiro Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CONTRATOS DE CHEQUE ESPECIAL E DE CARTÃO DE CRÉDITO.
PRELIMINARES ARGUIDAS EM CONTRARRAZÕES - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA E REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS MONITÓRIOS.
AFASTADAS.
MÉRITO.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO STJ.
ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
POSSIBILIDADE.
PACTUAÇÃO EXPRESSA.
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL.
SENTENÇA SINGULAR MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1.
A impugnação à justiça gratuita, quando desacompanhada de prova da inexistência dos pressupostos legais, não é suficiente para revogação do benefício já concedido. 2.
A rejeição liminar dos embargos monitórios só é cabível quando seu único fundamento for o excesso de valor sem a devida apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado da dívida. 3.
A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano não é, por si só, abusiva, sendo admitida a revisão apenas quando demonstrado manifesto excesso em relação à taxa média de mercado. 4.
A capitalização mensal dos juros é válida nos contratos celebrados após a MP 1.963-17/2000 (atualmente MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. 5.
A comissão de permanência não foi prevista no contrato, sendo legítima a cobrança de encargos moratórios (juros e multa) isoladamente. 6.
Recurso de apelação conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828956-77.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Maria do Carmo Oliveira Carneiro Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828956-77.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Maria do Carmo Oliveira Carneiro Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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