TJMS - 0807693-89.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:21
Prazo em Curso
-
02/09/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 16:32
Emissão da Relação
-
17/08/2025 20:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/08/2025 20:32
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 20:32
Registro de Sentença
-
15/08/2025 14:42
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
09/06/2025 18:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/04/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:11
Prazo em Curso
-
07/02/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 09:14
Prazo em Curso
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0807693-89.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Clarice Simões Ferreira - Réu: ABCB - Amar Brasil Clube de Benefícios - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
05/02/2025 20:53
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 03:34
Emissão da Relação
-
23/01/2025 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2025 15:03
Outras Decisões
-
17/12/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/12/2024.
-
21/11/2024 17:55
Prazo em Curso
-
21/11/2024 14:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 14:09
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
21/11/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 01:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/10/2024 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0807693-89.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Clarice Simões Ferreira - Réu: ABCB - Amar Brasil Clube de Benefícios - Desta forma, não estando presentes elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito invocado, indefiro o pedido da tutela de urgência.
Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte Requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
Defiro os benefícios da justiça gratuita e a tramitação prioritária(Estatuto do Idoso).
Int. ///////////// Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 21/11/2024 Hora 14:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. ///// Informação de acesso a sala de espera virtual do CEJUSC fls. 95. -
26/09/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 11:42
Prazo em Curso
-
26/09/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 18:20
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 17:09
Expedição em análise para assinatura
-
25/09/2024 17:02
Emissão da Relação
-
18/09/2024 01:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/09/2024 13:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 13:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 13:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 13:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 13:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/09/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:21
Prazo em Curso
-
06/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:06
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2024 02:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
05/09/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/09/2024 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 16:26
Tutela Provisória
-
03/09/2024 18:24
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 18:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/09/2024 11:05
Informação do Sistema
-
03/09/2024 11:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/09/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821675-97.2024.8.12.0110
Delcir do Carmo Andreghetto de Oliveira ...
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Pactcha Tereza Zanchet Sanematsu
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/09/2024 16:56
Processo nº 0803514-61.2023.8.12.0017
Aparecido Luiz Bueno
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Marcia Alves Ortega Martins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2023 08:25
Processo nº 0821607-50.2024.8.12.0110
George Henrique de Souza Cordeiro
Claudemir Piona Atanazio
Advogado: Flavio Nantes de Castro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/09/2024 10:40
Processo nº 0821536-48.2024.8.12.0110
Stilo a Card Gestao de Cartoes e de Cred...
Katiuscia Rocha Dias
Advogado: Edson Kohl Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/09/2024 15:55
Processo nº 0821533-93.2024.8.12.0110
Stilo a Card Gestao de Cartoes e de Cred...
Eduarda Jessica Barbosa
Advogado: Ianna Laura Castro Silveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/09/2024 15:41