TJMS - 0828111-79.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 19:29
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 18:34
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosemar Moreira da Silva (OAB 15544/MS), Glaucia Diniz de Moraes (OAB 16343/MS), Cássio Eduardo de Almeida Silva (OAB 17383/MS) Processo 0828111-79.2022.8.12.0001 - Interdição/Curatela - Reqte: Erani Rodrigues dos Santos - IntdandoPa: Wesley dos Santos Barbosa - Trata-se de pedido de concessão de alvará para o levantamento de valores retroativos de benefício de incapaz, depositados na subconta vinculadas aos presentes autos.
Com o pedido, concorda o Ministério Público (fls. 131).
Conforme jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, é possível a liberação de todo o valor devido ao curatelado, veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5031564-23.2019.4.03.0000 RELATOR: DES.
FED.
LUIZ STEFANINI PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LOAS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE LEVANTAMENTO DOS VALORES DEVIDOS AO AUTOR.
CIVILMENTE INCAPAZ.
POSSIBILIDADE PELO REPRESENTANTE LEGAL.
PROVIMENTO. 1.
A discussão nos autos refere-se à negativa de levantamento integral, pelo autor da ação para a concessão de benefício assistencial, do depósito das parcelas em atraso, diante da determinação de que a quantia pertencente ao menor deve ficar depositada em juízo, prestando-se contas de como tal valor será gasto. 2.
O art. 110, caput, da Lei n.º 8.213/91, estabelece que: “Art. 110.
O benefício devido ao segurado ou dependente civilmente incapaz será feito ao cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador, admitindo-se, na sua falta e por período não superior a 6 (seis) meses, o pagamento a herdeiro necessário, mediante termo de compromisso firmado no ato do recebimento.” O dispositivo autoriza o representante legal da parte autora, a receber o benefício devido ao representado, da mesma forma em que autoriza o levantamento dos valores atrasados, que teriam sido recebidos mensalmente caso o pagamento fosse feito no momento próprio. 3.
O agravante tem direito ao levantamento do total dos valores em atraso, uma vez que tal valor é verba de caráter alimentar, necessária ao seu sustento cabendo ao representante legal, administrar seus bens, provendo suas necessidades, especialmente porque, no presente feito, não existe notícia sobre eventual conflito de interesses entre a parte civilmente incapaz e seus representantes.
Precedentes do STJ e desta C.
Corte. 4.
Recurso provido.
Pelo exposto, não há qualquer impedimento para que a quantia seja levantada pelo requerente, podendo inclusive ser feita em sua totalidade, considerando que se trata de valores atrasados, que bancariam o sustento do curatelado.
Assim, defere-se o pedido de fls. 123-124.
Expeça-se guia de transferência para a conta indicada à fl. 123.
Não há necessidade de prestação de contas, considerando que se trata de quantia acumulada de pequeno valor mensal, e que serviriam para custear despesas básicas de subsistência já realizadas pelo curatelado.
Intime-se.
Após, arquive-se. -
17/09/2024 23:18
Publicado #{ato_publicado} em 17/09/2024.
-
17/09/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:55
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/09/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:43
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:50
Decisão ou Despacho
-
29/08/2024 18:56
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:29
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:59
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 20:20
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 18:56
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 22/07/2024.
-
22/07/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:55
Juntada de Ofício
-
09/07/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 16:36
Expedição de Ofício.
-
28/06/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:35
Juntada de Ofício
-
26/04/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 09:21
Recebidos os autos
-
09/04/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 01:20
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:10
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/03/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/06/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 12:23
Recebidos os autos
-
07/06/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:31
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/05/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 14:20
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:43
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/05/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/05/2023 16:23
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 16:23
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2023 13:55
Conclusos para julgamento
-
28/04/2023 17:06
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 11:22
Recebidos os autos
-
27/04/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 11:17
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/04/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 11:16
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/04/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 15:46
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 22:05
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 22:05
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/02/2023 15:44
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 15:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/01/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 21:14
Expedição de Carta.
-
07/12/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 13:07
Juntada de Mandado
-
03/10/2022 13:06
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 16:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
28/09/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 06:01
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 15:50
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 20:07
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 23:15
Recebidos os autos
-
15/08/2022 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 05:25
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 17:24
Recebidos os autos
-
27/07/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 15:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/07/2022 10:12
Recebidos os autos
-
27/07/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 23:25
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/07/2022 16:54
Recebidos os autos
-
20/07/2022 16:54
Decisão ou Despacho
-
19/07/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 13:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2022 02:45:00, 3ª Vara de Família e Sucessões.
-
14/07/2022 11:22
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 11:21
INCONSISTENTE
-
14/07/2022 11:17
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
14/07/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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