TJMS - 0803946-65.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 12:42
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 09:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0803946-65.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectdo: Fernando Xavier Silva - Vistos, etc.
Da Penhora On line Tendo em vista que a parte executada foi devidamente citada (f. 108) e quedou-se inerte quanto ao adimplemento do débito, bem como tendo em vista que na ordem de gradação legal a prioridade é dinheiro (art. 835, I, do CPC), defiro o pedido de penhora on-line pleiteado à f. 157.
Nessa hipótese, requisite-se, por meio do sistema SISBAJUD, informações sobre ativos financeiros em nome dos devedores, ordenando, desde logo, a indisponibilidade destes (para saques e débitos) até o limite do débito, procedendo-se a liberação de eventual saldo excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC.
Diante disso, deverá o cartório protocolar consulta por meio do sistema SISBAJUD no valor indicado na planilha de f. 158, no CPF indicado à f. 157.
Ressalta-se, nesse caso, que o resultado da pesquisa deverá ser marcado como sigiloso, uma vez que o protocolo de indisponibilidade de valores implica na exposição de dados bancários da parte executada.
O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral, os extratos dos resultados.
Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação, observando-se os seguintes parâmetros: VALOR DO DÉBITO EM REAIS PERCENTUAL IRRISÓRIO De 0,00 até 50.000,00 Até 5,00% Acima de 50.000,00 até 100.000,00 Até 2,00% Acima de 100.000,00 até 1.000.000,00 Até 1,00% Acima de 1.000.000,00 deliberação do juízo Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única e INTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes.
DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo.
Na hipótese de inércia do devedor, a ser certificada pelo Cartório, converto desde logo o valor bloqueado em penhora e determino a sua transferência para subconta nos autos.
Após, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito e requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, com decurso de prazo para prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo, independentemente de nova conclusão, com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Ao revés, venham conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/03/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 14:54
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:53
Decisão ou Despacho
-
06/01/2025 00:34
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 08:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 08:31
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 08:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/10/2024 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 09:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0803946-65.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Vistos etc.
A parte exequente pediu a busca de bens da parte executada no INFOJUD (obtenção das 03 últimas declarações do IR).
O sigilo fiscal não é absoluto, conforme se extrai do art. 198, § 1º, inc.
I, do Código Tributário Nacional: "Art. 198.
Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes: I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça".
No caso dos autos, a parte executada não efetuou o pagamento do débito e não foram encontrados valores suficientes em suas contas bancárias (fls. 117-125, 142-144), de modo que a requisição de informações fiscais atende ao interesse maior de ver-se cumprido o título executado.
Assim, defiro a busca por bens da parte executada através do sistema INFOJUD (última declaração do IR).
Havendo resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Mantenha-se em sigilo apenas as informações advindas do INFOJUD.
Retire-se eventual segredo de justiça do processo.
Intimem-se. -
18/09/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:00
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:06
Decisão ou Despacho
-
08/04/2024 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 18:51
Juntada de tipo de documento
-
30/11/2023 18:50
Juntada de tipo de documento
-
30/11/2023 18:50
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 18:12
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:06
Decisão ou Despacho
-
08/08/2023 00:15
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 09:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2023 09:02
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2023 09:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/06/2023 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 14:32
Juntada de tipo de documento
-
11/05/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 16:23
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:18
Decisão ou Despacho
-
29/03/2023 16:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/03/2023 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
16/03/2023 18:33
Juntada de tipo de documento
-
16/03/2023 18:33
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 17:18
Recebidos os autos
-
03/03/2023 09:42
Decisão ou Despacho
-
03/01/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/10/2022 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2022 14:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/10/2022 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 01:40
Decorrido prazo de parte
-
06/09/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 17:24
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2022 17:24
Juntada de tipo de documento
-
15/07/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2022 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 07:01
Realizado cálculo de custas
-
23/06/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2022 10:43
Realizado cálculo de custas
-
21/06/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 06:44
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 23:03
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/03/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
16/03/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 06:46
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 16:00
Recebidos os autos
-
21/02/2022 16:00
Decisão ou Despacho
-
21/02/2022 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2022 15:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/02/2022 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 17:37
Realizado cálculo de custas
-
07/02/2022 17:37
Realizado cálculo de custas
-
07/02/2022 17:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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