TJMS - 0809772-98.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
20/08/2025 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
15/08/2025 12:29
Prazo em Curso
-
13/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/07/2025 09:16
Prazo em Curso
-
20/07/2025 16:26
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 16:50
Emissão da Relação
-
15/07/2025 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2025 18:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/07/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 18:31
Juntada de Petição de Apelação
-
11/06/2025 10:16
Prazo em Curso
-
10/06/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:12
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima (OAB 6903/MS), Marcelo de Almeida Coutinho (OAB 8295/MS), Fernando Rodrigues dos Santos (OAB 196461/SP), Samara Helena Roque (OAB 216319/SP) Processo 0809772-98.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Maggi Administradora de Consorcios Ltda - Réu: Geanfrancesco Leite de Almeida - Me - ISSO POSTO, com supedâneo no art. 3º, §§ 4º e 5º, do Decreto-lei nº 911/69, e 487, inciso I, do Código de Processo Civil, verificada a mora da Ré, julgo procedente o pedido inicial, confirmo a liminar e declaro consolidadas, nas mãos da Autora, a propriedade e a posse plena e exclusiva dos veículos descritos na exordial, valendo esta sentença como título hábil à transferência dos bens junto ao órgão de trânsito.
Em razão da sucumbência experimentada, condeno a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, tendo em conta a pouca complexidade desta, tempo e serviço que exigiu dos profissionais para seu patrocínio (cf §2º, do art. 85, CPC).
A proprietária fiduciária está, por força de expressa previsão legal, obrigado a prestar à Ré as contas atinentes à venda dos veículos e a destinação dos valores auferidos ao pagamento de seu crédito, bem como a entregar-lhe eventual saldo remanescente.
Julgo improcedente a pretensão reconvencional, condenando, ainda, a Ré/Reconvinte ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados de acordo com os § 2º, do artigo 85 do CPC, em10% sobre o valor atualizado atribuído à reconvenção.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias. -
09/06/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 08:51
Emissão da Relação
-
05/06/2025 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:00
Registro de Sentença
-
05/06/2025 17:00
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
23/05/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 08:24
Prazo em Curso
-
30/04/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima (OAB 6903/MS), Marcelo de Almeida Coutinho (OAB 8295/MS), Fernando Rodrigues dos Santos (OAB 196461/SP), Samara Helena Roque (OAB 216319/SP) Processo 0809772-98.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Maggi Administradora de Consorcios Ltda - Réu: Geanfrancesco Leite de Almeida - Me - Para, querendo, manifestar-se sobre o teor da petição e documentos apresentados pela Ré/Reconvinte, às fls. 381/580, concedo à Autora/Reconvinda o prazo de quinze (15) dias.
Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
29/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 15:19
Emissão da Relação
-
23/04/2025 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 08:39
Prazo em Curso
-
21/03/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima (OAB 6903/MS), Marcelo de Almeida Coutinho (OAB 8295/MS), Fernando Rodrigues dos Santos (OAB 196461/SP), Samara Helena Roque (OAB 216319/SP) Processo 0809772-98.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Maggi Administradora de Consorcios Ltda - Réu: Geanfrancesco Leite de Almeida - Me - 1.- Especifiquem as partes, em quinze (15) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência, sob pena de indeferimento.
Na mesma oportunidade, em tendo interesse na produção da prova oral, deverão depositar os respectivos róis de testemunhas, contendo a qualificação e o endereço do domicílio de cada uma; em pretendendo a colheita de depoimento pessoal de representante legal de pessoa jurídica, ainda, deverão qualifica-lo e apontar-lhe o endereço para intimação, sob igual pena de preclusão. 2.- Em igual prazo, manifeste-se a Ré/Reconvinte, querendo, sobre os termos da impugnação e da contestação à reconvenção apresentadas às fls. 301/355, bem como acerca da planilha de débito de fls. 356/357. 3.- Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
20/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 17:21
Emissão da Relação
-
24/02/2025 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
-
07/02/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/02/2025 15:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/01/2025 07:03
Prazo em Curso
-
15/01/2025 02:00
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima (OAB 6903/MS), Marcelo de Almeida Coutinho (OAB 8295/MS), Fernando Rodrigues dos Santos (OAB 196461/SP), Samara Helena Roque (OAB 216319/SP) Processo 0809772-98.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Réu: Geanfrancesco Leite de Almeida - Me - Decisão de fls.358-362: "...Nestes termos, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à Ré/Reconvinte e concedo-lhe o prazo de quinze (15) dias para que comprove o pagamento das custas e despesas de ingresso da reconvenção, sob pena de ser cancelada sua distribuição (cf. art. 290 do CPC)***Fica o réu/reconvinte intimado para indicar valor à reconvenção para realização dos cálculos de custas. -
14/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 13:36
Emissão da Relação
-
10/01/2025 09:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2025 09:50
Outras Decisões
-
19/12/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 06:34
Prazo em Curso
-
27/11/2024 02:32
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima (OAB 6903/MS), Marcelo de Almeida Coutinho (OAB 8295/MS), Fernando Rodrigues dos Santos (OAB 196461/SP), Samara Helena Roque (OAB 216319/SP) Processo 0809772-98.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Maggi Administradora de Consorcios Ltda - Réu: Geanfrancesco Leite de Almeida - Me - Despacho fls. 232/233: 1.- Ante acta, como forma de extirpar definitivamente qualquer dúvida do juízo sobre sua alegada hipossuficiência financeira, faculto à Ré comprovar sua atual condição econômica, mediante a juntada aos autos de cópias de suas declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal, nos últimos três (03) anos; ou, no caso de estar isento(a) de apresenta-las, colacione a(s) cópia(s) do(s) respectivo(s) extrato(s), demonstrando não constar, no referido período, declaração(ões) em seu nome e CPF na base daquele órgão, assim como de cópia de balanço patrimonial da empresa dos últimos três anos; e de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN dando conta da existência ou não de bens imóveis e veículos registrados em nome da pessoa física e jurídica; 2.
Outrossim, carreie novamente a documentação de fls. 201/231 desta feita em suas respectivas classes, fazendo uso da nomenclatura correta e precisa que é disponibilizada pelo sistema SAJ para cada tipo de arquivo/documento, nominando as respectivas pastas de acordo com o seu conteúdo, porquanto a utilização genérica do título "Outros Documentos" ao invés daqueles específicos e disponíveis no SAJ, não contribui para uma correta formação do processo e se traduz em óbice ao célere manusear da documentação; Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da benesse da gratuidade judiciária e/ou de desentranhamento dos documentos. 3.- Em igual prazo, manifeste-se a Autora, querendo, sobre o pedido liminar de fl. 186 objetivando a liberação dos veículos apreendidos às fls. 136/137, e os termos da contestação e documentos de fls. 138/189 e 202/231.
Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
26/11/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 13:31
Emissão da Relação
-
23/11/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 10:45
Prazo em Curso
-
08/11/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 17:05
Prazo em Curso
-
05/11/2024 16:56
Juntada de Mandado
-
05/11/2024 16:55
Juntada de NULL
-
30/10/2024 15:30
Prazo em Curso
-
30/10/2024 15:29
Juntada de Informações
-
30/10/2024 15:29
Juntada de Informações
-
30/10/2024 15:29
Juntada de Informações
-
30/10/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 14:38
Expedição em análise para assinatura
-
30/10/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/10/2024 14:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/10/2024 05:43
Prazo em Curso
-
25/10/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rodrigues dos Santos (OAB 196461/SP), Samara Helena Roque (OAB 216319/SP) Processo 0809772-98.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Maggi Administradora de Consorcios Ltda - Réu: Geanfrancesco Leite de Almeida - Me - Fica o autor intimado para, em 10 dias, providenciar o recolhimento das diligências necessárias (02) para expedição de mandado. -
24/10/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 17:27
Emissão da Relação
-
23/10/2024 13:12
Prazo em Curso
-
15/10/2024 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2024 18:35
Concedida a Medida Liminar
-
15/10/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 06:59
Prazo em Curso
-
27/09/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rodrigues dos Santos (OAB 196461/SP), Samara Helena Roque (OAB 216319/SP) Processo 0809772-98.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Maggi Administradora de Consorcios Ltda - Faculto ao Autor a emenda da petição inicial para que:- i) apresente o demonstrativo atualizado do saldo devedor, incluindo todas as parcelas vencidas e vincendas, não olvidando de discriminar todos os encargos/taxas contratuais incidentes, apontando qual o índice de correção monetária utilizado, o percentual dos juros moratórios aplicados e/ou da multa, possibilitando a aferição da evolução do débito e a identificação das verbas que o compõem.
Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. -
26/09/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 12:42
Emissão da Relação
-
17/09/2024 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/09/2024 19:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/09/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 17:30
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:10
Informação do Sistema
-
06/09/2024 17:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/09/2024 16:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/09/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818826-55.2024.8.12.0110
Tatiana Echeverria Nascimento
Mauro Galvao da Silva
Advogado: Karla Brito Rivarola
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/08/2024 21:10
Processo nº 0820209-68.2024.8.12.0110
Ciro Oliveira Medina
Adrieli de Melo Silva
Advogado: Ciro Oliveira Medina
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/08/2024 16:10
Processo nº 0816973-11.2024.8.12.0110
Marcello Jose Andreetta Menna
Helton Jeferson Atagiba Mendes
Advogado: Kleydson Garcia Feitosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/07/2024 14:10
Processo nº 0806630-75.2013.8.12.0001
Rubens Silvestre Alves
Francisco Justino Alves
Advogado: Michael Juliani
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/02/2013 17:16
Processo nº 0808347-13.2023.8.12.0021
Weliton da Nascimento Ribeiro
Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Jose Victor de Siqueira Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/11/2023 10:20