TJMS - 0823161-20.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 17:35
Processo Reativado
-
07/08/2025 08:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:20
Evolução da Classe Processual
-
06/08/2025 16:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/02/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 18:07
Transitado em Julgado em data
-
10/02/2025 11:25
Prazo em Curso
-
10/02/2025 04:08
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro José Torres Soares (OAB 24067/MS) Processo 0823161-20.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lucas Fernando Velasques Berge dos Santos - Sentença: "DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por LUCAS FERNANDO VELASQUES BERGE DOS SANTOS em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: (i) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da posse da parte autora no imóvel beneficiado pelo programa social de moradia; (ii) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da parte autora, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; e (iii) Declarar nulos os lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em face da moradia da parte requerente, a contar da posse da parte autora no referido imóvel.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada.
Campo Grande/MS, 06 de janeiro de 2025.
Thiago Augusto Miguel Bortuluzi Juiz Leigo. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
30/01/2025 21:36
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 10:05
Autos preparados para expedição
-
30/01/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 14:38
Emissão da Relação
-
07/01/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:06
Registro de Sentença
-
07/01/2025 14:06
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
07/01/2025 11:16
Expedição de NULL.
-
29/11/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/11/2024 14:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
30/10/2024 20:37
Juntada de Petição de Réplica
-
29/10/2024 13:02
Prazo em Curso
-
28/10/2024 01:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/10/2024 06:55
Prazo em Curso
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15/10/2024 22:30
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
14/10/2024 14:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 14:19
Emissão da Relação
-
14/10/2024 10:14
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 09:25
Juntada de NULL
-
07/10/2024 09:25
Juntada de Mandado
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30/09/2024 15:02
Prazo em Curso
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro José Torres Soares (OAB 24067/MS) Processo 0823161-20.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lucas Fernando Velasques Berge dos Santos - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
27/09/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 19:22
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 06:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/09/2024 06:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 05:53
Emissão da Relação
-
26/09/2024 18:21
Relação encaminhada ao D.J.
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26/09/2024 18:18
Emissão da Relação
-
26/09/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/09/2024 10:06
Expedição em análise para assinatura
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26/09/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 09:54
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 02:15:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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25/09/2024 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 16:54
Tutela Provisória
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25/09/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 16:11
Informação do Sistema
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25/09/2024 16:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/09/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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