TJMS - 1402239-79.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2023 14:23
Baixa Definitiva
-
14/03/2023 14:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 16:39
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/03/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402239-79.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Yuri Kennedy Echeverria Elias Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Vinícius Fukumi Takegava Advogado: Yuri Kennedy Echeverria Elias (OAB: 23263/MS) HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FLAGRANTE - AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DO MORADOR E INEXISTÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL - ELEMENTOS INSUFICIENTES PARA VERIFICAÇÃO - REJEIÇÃO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO SEM FATOS NOVOS - CONHECIMENTO PARCIAL E NÃO CONCESSÃO.
Inviável o reconhecimento de nulidade do flagrante por ofensa à inviolabilidade de domicílio se a alegação se funda exclusivamente em elementos informativos iniciais e o Inquérito Policial sequer foi relatado.
A impetração de novo pedido de habeas corpus, 03 (três) dias após a denegação do primeiro, sem nenhum fato novo, justifica o não conhecimento das pretensões de revogação ou substituição da custódia extrema.
Habeas Corpus a que se conhece parcialmente e, na parte conhecida, nega-se concessão, ante a impossibilidade de modificação do status quo do paciente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e, na parte conhecida, denegaram a ordem. -
06/03/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 14:35
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
-
02/03/2023 14:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/03/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 16:35
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/02/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 01:35
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402239-79.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Yuri Kennedy Echeverria Elias Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Vinícius Fukumi Takegava Advogado: Yuri Kennedy Echeverria Elias (OAB: 23263/MS) Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada em favor de Vinícius Fukumi Takegava. -
24/02/2023 17:03
Juntada de Informações
-
24/02/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
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24/02/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 13:10
Expedição de Ofício.
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24/02/2023 12:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 12:47
Não Concedida a Medida Liminar
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24/02/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 01:10
INCONSISTENTE
-
24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402239-79.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Yuri Kennedy Echeverria Elias Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Vinícius Fukumi Takegava Advogado: Yuri Kennedy Echeverria Elias (OAB: 23263/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/02/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 10:46
Distribuído por prevenção
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23/02/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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