TJMS - 0801981-31.2023.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 18:06
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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16/06/2025 16:33
Baixa Definitiva
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16/06/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:13
Recebidos os autos
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03/02/2025 09:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/02/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 23:03
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:01
Publicação
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29/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801981-31.2023.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Erotildes Rolon Vilhalva Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do cpc e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 33/41 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao tribunal superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do código de processo civil, com nossas homenagens. às providências.
Intimem-se. -
28/01/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:19
Publicação
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28/01/2025 11:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/01/2025 11:28
Recurso Especial
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28/01/2025 08:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:01
Publicação
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801981-31.2023.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Erotildes Rolon Vilhalva Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/12/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/12/2024 12:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/12/2024 12:09
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801981-31.2023.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Erotildes Rolon Vilhalva Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. -
25/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801981-31.2023.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Erotildes Rolon Vilhalva Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801981-31.2023.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Erotildes Rolon Vilhalva Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ACÓRDÃO QUE APRECIOU DEVIDAMENTE AS QUESTÕES OBJETO DE RECURSO - PRETENDIDA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não há qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, mas mero interesse em prequestionar.
Cabe mencionar, ainda, que o prequestionamento para fins de recurso às instâncias superiores não exige que o preceito legal invocado pelo embargante tenha sido explicitamente referido pelo acórdão impugnado, bastando a devida apreciação da matéria.
Embargos declaratórios rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801981-31.2023.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Erotildes Rolon Vilhalva Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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