TJMS - 2000121-81.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 16:12
Baixa Definitiva
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22/06/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
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22/06/2023 09:15
Expedição de Ofício.
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22/06/2023 08:08
Transitado em Julgado em #{data}
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18/05/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 01:33
Recebidos os autos
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15/05/2023 01:33
Confirmada a intimação eletrônica
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15/05/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2000121-81.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Agravado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Interessado: José Porfirio Sobrinho Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Interessado: Jaiana Maria Porfírio Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) EMENTA – AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRETENSÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS DE ACORDO COM A TABELA DO CNJ – RESOLUÇÃO Nº 232/2016 DO CNJ – PARÂMETROS NÃO VINCULANTES RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O agravo interno deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão monocrática do relator, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.
O entendimento jurisprudencial deste Tribunal é no sentido de que a Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça não possui efeito vinculante, mas apenas traz balizas para facilitar o arbitramento dos honorários periciais pelo julgador. 3.
O recurso que não trouxer em suas razões fundamentos de fato e de direito capazes de modificar o entendimento exposto na decisão agravada é manifestamente improcedente, nos termos do art. 138, inc.
IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. 4.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 21:09
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 16:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/04/2023 17:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/04/2023 12:51
Conclusos para decisão
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17/04/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2000121-81.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Agravado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Interessado: José Porfirio Sobrinho Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Interessado: Jaiana Maria Porfírio Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Intime(m)-se o(s) Agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 dias, consoante o art. 1.021 do Código de Processo Civil.
Depois, conclusos. -
21/03/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 07:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 00:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/03/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/03/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2000121-81.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Agravado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Interessado: José Porfirio Sobrinho Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Interessado: Jaiana Maria Porfírio Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/03/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 10:10
Conclusos para decisão
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16/03/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000121-81.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Agravado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Agravado: José Porfirio Sobrinho Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Agravado: Jaiana Maria Porfírio Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, uma vez que suas razões estão em confronto com a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, sendo, por isso, manifestamente improcedente, nos termos art. 138, inc.
IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Comunique-se o Juízo de primeiro grau.
Publique-se.
Intime-se.
Sem recurso, ao arquivo.
Cumpra-se. -
24/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000121-81.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Agravado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Agravado: José Porfirio Sobrinho Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Agravado: Jaiana Maria Porfírio Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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