TJMS - 0857432-28.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 18:15
Manifestação do Ministério Público
-
29/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:35
Autos entregues em carga ao Promotor
-
28/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 16:27
Manifestação do Ministério Público
-
27/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:21
Autos entregues em carga ao Promotor
-
07/08/2025 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:44
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 14:41
Processo Desarquivado
-
25/04/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 07:07
Arquivado Provisoriamente
-
11/04/2025 10:18
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo da Rocha (OAB 22714/MT) Processo 0857432-28.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Ana Luiza Samudio da Costa - Tendo em vista a prejudicialidade externa, nos termos do art.313, V, 'a' do CPC/2015, determino a suspensão do presente Inventário no aguardo do deslinde do Inventário n.0105861-21.2007 que tramita perante à 6ª Vara de Família e Sucessões, em que a de cujus figura como meeira e herdeira, para posterior partilha dos bens recebidos, nestes autos.
Int. -
10/04/2025 08:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 07:11
Emissão da Relação
-
14/03/2025 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 16:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/01/2025 00:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 07:09
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 10:31
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo da Rocha (OAB 22714MT/) Processo 0857432-28.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Ana Luiza Samudio da Costa - Vistos, etc.
I – Defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados pela de cujus Elci Leria Amaral da Costa.
II – Nomeio para o cargo de inventariante Ana Luiza Samudio da Costa, a quem incumbe: a) em 05 dias, a partir da disponibilidade do documento no SAJ/TJMS, prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único, do CPC/2015), incumbindo à própria parte realizar a impressão, assinatura e posterior digitalização do termo assinado (nomeando o documento como 'Termo de compromisso'); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620, do CPC/2015; c) com as primeiras declarações, incumbe anexar documentos pendentes: - documentos comprobatórios da qualidade de herdeiros; - a representação processual de cada herdeiro ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja comum o procurador judicial; - a representação processual dos cônjuges dos herdeiros (apenas em caso de eventual renúncia ou transmissão); - matrículas atualizadas dos bens imóveis; - comprovante de propriedade dos bens móveis; - certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus; - certidão de inexistência de testamento expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados (acessando o Registro Central de Testamentos On-Line).
III – Apresentadas as primeiras declarações citem-se os herdeiros, legatários, e o cônjuge/companheiro acaso não representados (art.626, do CPC/2015).
IV – Expeça-se edital, nos termos do art.626, §1º, do CPC/2015.
V – Após, e decorrido o prazo comum de 15 dias (art.627, do CPC/2015), com ou sem manifestação, vista à Fazenda Pública.
VI – Considerando a existência de interessado incapaz, vista ao MP.
VII – Deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita, em momento posterior à apresentação das primeiras declarações.
Int. ***Intimação da parte inventariante acerca da disponibilidade, para impressão na pasta digital, do termo de inventariante de fl. 20. -
18/09/2024 08:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 08:43
Emissão da Relação
-
09/08/2024 13:06
Prazo em Curso
-
22/07/2024 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:53
Expedição em análise para assinatura
-
11/06/2024 10:49
Expedição em análise para assinatura
-
04/03/2024 15:04
Autos preparados para expedição
-
27/11/2023 13:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2023 08:43
Despacho Saneador
-
26/10/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 13:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/10/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832688-66.2023.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Luiz Mesquita Bossay Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/06/2023 07:38
Processo nº 1416159-86.2024.8.12.0000
Antonia Oceny Pereira da Silva
Municipio de Amambai
Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedric...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/09/2024 10:10
Processo nº 0835992-44.2021.8.12.0001
Sara Abdala Salin Beicher
Jose Renato Jurkevicz Delben
Advogado: Elias Razuk Jorge Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2021 16:50
Processo nº 0800476-26.2023.8.12.0022
Facta Financeira S/A Credito, Financiame...
Facta Financeira S/A Credito, Financiame...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/11/2024 12:05
Processo nº 0800476-26.2023.8.12.0022
Maria Mendes Job
Facta Financeira S/A Credito, Financiame...
Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2023 14:20