TJMS - 1416315-74.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:47
Certidão de Publicação - DJE
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05/09/2025 00:01
Publicação
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05/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1416315-74.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Luiz Pereira dos Santos Advogado: Marcus Douglas Miranda (OAB: 10514/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Agravado: Banco Sicredi Centro Sul Ms Ciência às partes do retorno dos autos. -
04/09/2025 09:16
Remessa à Imprensa Oficial
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04/09/2025 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/09/2025 09:04
Baixa Definitiva
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04/09/2025 09:04
Decisão do Superior Tribunal de Justiça
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04/09/2025 09:03
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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02/09/2025 14:08
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
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20/05/2025 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/05/2025 11:38
Documento Digitalizado
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20/05/2025 11:38
Certidão
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25/04/2025 22:08
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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25/04/2025 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/04/2025 05:29
Certidão de Publicação - DJE
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25/04/2025 00:01
Publicação
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25/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1416315-74.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Luiz Pereira dos Santos Advogado: Marcus Douglas Miranda (OAB: 10514/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Agravado: Banco Sicredi Centro Sul Ms Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
24/04/2025 07:19
Remessa à Imprensa Oficial
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23/04/2025 17:35
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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23/04/2025 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/04/2025 17:32
Recurso Especial
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22/04/2025 18:07
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/04/2025 16:03
Certidão
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14/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 17:11
Prazo em Curso
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25/03/2025 03:42
Certidão de Publicação - DJE
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25/03/2025 01:32
Certidão de Publicação - DJE
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25/03/2025 00:01
Publicação
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25/03/2025 00:01
Publicação
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25/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1416315-74.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Luiz Pereira dos Santos Advogado: Marcus Douglas Miranda (OAB: 10514/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Agravado: Banco Sicredi Centro Sul Ms Ao recorrido para apresentar resposta -
24/03/2025 11:04
Remessa à Imprensa Oficial
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24/03/2025 11:03
Remessa à Imprensa Oficial
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24/03/2025 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/03/2025 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:48
Processo Dependente Iniciado
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12/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1416315-74.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Luiz Pereira dos Santos Advogado: Marcus Douglas Miranda (OAB: 10514/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Recorrido: Banco Sicredi Centro Sul Ms Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por José Luiz Pereira dos Santos. -
07/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1416315-74.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Luiz Pereira dos Santos Advogado: Marcus Douglas Miranda (OAB: 10514/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Recorrido: Banco Sicredi Centro Sul Ms Ao recorrido para apresentar resposta -
16/12/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1416315-74.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: José Luiz Pereira dos Santos Advogado: Marcus Douglas Miranda (OAB: 10514/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Agravado: Banco Sicredi Centro Sul Ms EMENTA - AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECISÃO QUE INDEFERIU OS BENEFICIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - DECISÃO SINGULAR MANTIDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECALCITRÂNCIA DA RECORRENTE EM COLACIONAR AOS AUTOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ALEGA SITUAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
05/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1416315-74.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: José Luiz Pereira dos Santos Advogado: Marcus Douglas Miranda (OAB: 10514/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Agravado: Banco Sicredi Centro Sul Ms Julgamento Virtual Iniciado -
14/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416315-74.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: José Luiz Pereira dos Santos Advogado: Marcus Douglas Miranda (OAB: 10514/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Banco Sicredi Centro Sul Ms Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416315-74.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: José Luiz Pereira dos Santos Advogado: Marcus Douglas Miranda (OAB: 10514/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Agravado: Banco Sicredi Centro Sul Ms Desta forma, de acordo com o disposto no art. 99, §7º do Código de Processo Civil, intime-se o agravante para que realize o recolhimento das custas no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção.
P.I.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Ajuizamento: 20/05/2025 13:45