TJMS - 0815506-67.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:18
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:18
Decisão ou Despacho
-
28/04/2025 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2025 15:39
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 06:17
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 08:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eleontina Meneses Santos Braga (OAB 7670/BA), Ricardo Santos Printo (OAB 22970/BA) Processo 0815506-67.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Mc Radiodifusão Ltda. - Intime-se a parte requerida para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca dos Embargos de Declaração. -
03/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 08:21
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 05:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Emmanuel Olegário Macedo (OAB 13088/MS), Eleontina Meneses Santos Braga (OAB 7670/BA), Ricardo Santos Printo (OAB 22970/BA) Processo 0815506-67.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Televisao Morena Ltda - Ré: Mc Radiodifusão Ltda. - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, REJEITO O PEDIDO DO AUTOR.
I - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em: 15% do valor atualizado da causa.
II - DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) neste caso de rejeição integral dos pedidos, se concedida tutela de urgência [in limine ou incidenter], esta automaticamente terá seus efeitos revogados nesta data, exceto se expressamente deliberado de outra forma na decisão. (ii) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho. (iii) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (iv) Se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (v) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se.
Campo Grande, data da assinatura digital.
ATÍLIO CÉSAR DE OLIVEIRA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL -
18/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 18:05
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 17:34
Julgado procedente o pedido
-
07/01/2025 03:04
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Eleontina Meneses Santos Braga (OAB 7670/BA), Ricardo Santos Printo (OAB 22970/BA) Processo 0815506-67.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Mc Radiodifusão Ltda. - Intime-se a parte ré para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar alegações finais. -
26/09/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 08:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/04/2024 03:06
Decorrido prazo de parte
-
13/03/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 10:05
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 15:28
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2023 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/10/2023 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2023 03:00
Decorrido prazo de parte
-
20/10/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 14:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/08/2023 14:34
de Conciliação
-
29/05/2023 07:06
Juntada de tipo de documento
-
10/05/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 15:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/05/2023 15:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/05/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2023 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2023 12:49
de Instrução e Julgamento
-
04/05/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:27
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 10:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/03/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 14:36
Realizado cálculo de custas
-
23/03/2023 14:36
Realizado cálculo de custas
-
23/03/2023 14:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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