TJMS - 0801679-80.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 09:15
Expedição de Ofício.
-
16/09/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 18:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/09/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 18:14
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
15/09/2025 18:05
Transitado em Julgado em data
-
23/07/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 13:42
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2025 16:26
Remetidos os Autos para destino.
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09/07/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 05:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 03:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS) Processo 0801679-80.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gabriel Lorran de Oliveira - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Gabriel Lorran de Oliveira contra o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, qualificados nos autos, para o fim de: a) conceder à autora o auxílio por incapacidade temporária NB 647.337.437-3 com DIB 06/01/2024 e DCB 06/04/2024; b) condenar o INSS ao pagamento das parcelas vencidas, atualizadas unicamente pela taxa referencial do SELIC, mensalmente e na forma simples, vedada sua incidência cumulada com juros e correção monetária, descontados os valores pagos à autora a título de qualquer outro benefício não acumulável no período.
Por consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência, condeno o INSS à integralidade do pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Não aplicável a remessa necessária, tendo em vista que o valor da condenação certamente ficará adstrito a montante significativamente inferior ao limite do art. 496, § 3º, inciso I, do CPC.
Oportunamente, requisite-se o pagamento dos honorários periciais, acaso tal providência ainda não tenha sido adotada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, com ou sem resposta, remeta-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. -
10/06/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 08:13
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 07:53
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:59
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:58
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2025 10:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 12:52
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS) Processo 0801679-80.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gabriel Lorran de Oliveira - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá se manifestar a respeito do laudo pericial. -
07/01/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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27/12/2024 07:35
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 09:23
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 08:17
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:51
Juntada de tipo de documento
-
05/11/2024 11:18
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 09:56
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 16:10
Juntada de Petição de tipo
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS) Processo 0801679-80.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gabriel Lorran de Oliveira - Intimo o autor quanto ao teor da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 38. -
23/10/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:14
Juntada de tipo de documento
-
15/10/2024 14:14
Juntada de tipo de documento
-
08/10/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 01:54
Expedição de tipo de documento.
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS) Processo 0801679-80.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gabriel Lorran de Oliveira - Vistos, etc. 1.
Defiro a gratuidade da justiça requerida, uma vez que se apresentam preenchidos seus requisitos, havendo presunção relativa de veracidade da alegação de insuficiência de recursos por se tratar de pessoa natural, conforme arts. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. 2.
Em atenção à Recomendação Conjunta nº 1/2015 CNJ/AGU/MTPS determino a realização de perícia médica e nomeio como perito o Dr.
Fabio da Hora Silva – CRM 7655/MS e CRM 1886415/SP, inclusive valendo-se de auxiliares especializados. 2.1.
Intime-se o perito nomeado - utilizando-se do e-mail cadastrado - acerca da nomeação, bem como da fixação de seus honorários e forma de pagamento, a fim de manifestar sua aceitação para o encargo, independentemente de compromisso, em 10 dias.
No mesmo ato deverá o perito designar data e horário para o procedimento da perícia. 2.2.
Desde logo fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), em razão da natureza do exame e local em que será realizado, a ser pago nos termos da Recomendação Conjunta nº 1/2015 CNJ/AGU/MTPS. 3.
Intime-se as partes da data e horário estabelecidos, podendo apresentar quesitos e indicar assistente técnico (que será intimado pela parte), bem como para que a a parte autora compareça no ato da perícia com todos os exames realizados e documentos necessários (identidade, carteira de trabalho, habilitação e etc...). -
26/09/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:38
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2024 15:37
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:19
Determinada Requisição de Informações
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08/08/2024 07:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/08/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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