TJMS - 0802524-09.2024.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 08:28
Transitado em Julgado em "data"
-
02/07/2025 13:43
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
01/07/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 00:53
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 00:01
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802524-09.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Arivaldo Matos da Fonseca Advogado: Natália Rodrigues Colombo (OAB: 28959/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Ementa.
DIREITO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA DE EMPRÉSTIMO - AUTENTICAÇÃO POR BIOMETRIA FACIAL, GEOLOCALIZAÇÃO E IP DO APARELHO - TRANSFERÊNCIA DO VALOR DO EMPRÉSTIMO PARA A CONTA BANCÁRIA DO AUTOR.
VALIDADE DA CONTRATAÇÃO COMPROVADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação cível interposto em face da sentença que julgou improcedente os pedidos iniciais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Preliminarmente (i) se comprovada a relação juridica referente a contratação de empréstimo e; (ii) na hipótese positiva, se é devida indenização por danos morais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Deve-se reconhecer avalidadeda contratação quando demonstrado, pela instituição financeira, que ocontratoempréstimofoi firmado pelo requerente de forma totalmente digital e com reconhecimento de biometria facial, além de informações de IP e geolocalização.
Diante da conclusão pela validade da operação, não restou comprovada a prática de conduta ilícita que embase a responsabilização civil do apelado por eventuais danos morais.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Recurso conhecido e desprovido. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 370 e 371 do CPC; art. 14 do CDC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/06/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 09:32
Não-Provimento
-
24/06/2025 04:27
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 00:01
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802524-09.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Arivaldo Matos da Fonseca Advogado: Natália Rodrigues Colombo (OAB: 28959/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/06/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 08:56
Inclusão em pauta
-
18/06/2025 00:51
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2025 09:25
Expedição de "tipo de documento".
-
17/06/2025 09:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
17/06/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800457-77.2024.8.12.0024
Barbara Gabrielli Vendit de Moraes
Inovar Engenharia e Construcoes ME
Advogado: Patricia Cardoso Medeiros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2024 08:05
Processo nº 0804798-70.2024.8.12.0017
Calcados Fabry LTDA-ME
Renato Moraes da Silva
Advogado: Pedro Isaac Lopes Pini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2024 15:40
Processo nº 0852482-39.2024.8.12.0001
Shalimar Ribeiro Mendes
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Matheus dos Santos Sanches
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/09/2024 16:20
Processo nº 0852482-39.2024.8.12.0001
Shalimar Ribeiro Mendes
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Matheus dos Santos Sanches
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/08/2025 16:42
Processo nº 0800884-36.2023.8.12.0048
Kely Patricia de Souza
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/11/2023 11:35