TJMS - 0804537-73.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 09:53
Transitado em Julgado em #{data}
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18/10/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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13/10/2024 05:18
Ato ordinatório praticado
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13/10/2024 05:18
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 13:53
INCONSISTENTE
-
02/10/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804537-73.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) Apelante: Raphael dos Santos Oliveira Apelado: Raphael dos Santos Oliveira Advogado: Luiz Gustavo Boiam Pancotti (OAB: 173969/SP) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - INCAPACIDADE DECORRENTE DE DOENÇA DEGENERATIVA - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - PREQUESTIONAMENTO -RECURSO DA AUTARQUIA RÉ PROVIDO E DO AUTOR PREJUDICADO.
Se a doença que acomete o beneficiário não possui vínculo com a atividade laboral desenvolvida, consoante defendido na inicial, sendo de natureza degenerativa, a improcedência da demanda é medida que se impõe.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - Inss e deram provimento, ficando prejudicado o recurso interposto por Raphael dos Santos Oliveira, nos termos do voto do relator.. -
01/10/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/09/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/09/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/09/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804537-73.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) Apelante: Raphael dos Santos Oliveira Apelado: Raphael dos Santos Oliveira Advogado: Luiz Gustavo Boiam Pancotti (OAB: 173969/SP) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 14:58
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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27/09/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 17:31
Conclusos para decisão
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26/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:31
Distribuído por sorteio
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26/09/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 06:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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