TJMS - 0822143-61.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:01
Incluído em pauta para 19/09/2025 01:01:46 local.
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09/09/2025 13:39
Incluído em pauta para 09/09/2025 01:39:05 local.
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09/09/2025 13:18
Incluído em pauta para 09/09/2025 01:18:57 local.
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09/09/2025 12:18
Inclusão em Pauta
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28/08/2025 03:19
Certidão de Publicação - DJE
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28/08/2025 00:01
Publicação
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26/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822143-61.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Giuliano Máximo Martins Embargante: Cvc Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargante: G & A Agência de Viagens e Turismo Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Claudio Roberto Perez Advogado: Suzanne Lanza (OAB: 15578/MS) Advogada: Andréa Tápia Lima (OAB: 7295/MS) Interessado: Pazin & Cia Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2025. -
25/08/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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25/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0822143-61.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Giuliano Máximo Martins Recorrente: Claudio Roberto Perez Advogado: Suzanne Lanza (OAB: 15578/MS) Advogada: Andréa Tápia Lima (OAB: 7295/MS) Recorrido: Cvc Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Pazin & Cia Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: G & A Agência de Viagens e Turismo Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
22/08/2025 17:47
Conclusos para decisão
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22/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:24
Processo Dependente Iniciado
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09/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0822143-61.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Giuliano Máximo Martins Recorrente: Claudio Roberto Perez Advogado: Suzanne Lanza (OAB: 15578/MS) Advogada: Andréa Tápia Lima (OAB: 7295/MS) Recorrido: Cvc Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Pazin & Cia Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: G & A Agência de Viagens e Turismo Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Assim, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresente documentação capaz de demonstrar sua real situação financeira, (extratos bancários dos últimos três meses e a última declaração de imposto de renda; na ausência desta, apresentar comprovante de inatividade junto à Receita Federal), a fim de instruir adequadamente o pedido de gratuidade da justiça, ou no mesmo prazo, proceda o recolhimento do preparo.
A ausência de comprovação importará no indeferimento do benefício, nos termos do §2º do art. 99 do Código de Processo Civil, diante da ausência de elementos que evidenciem o preenchimento dos pressupostos legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0822143-61.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Giuliano Máximo Martins Recorrente: Claudio Roberto Perez Advogado: Suzanne Lanza (OAB: 15578/MS) Advogada: Andréa Tápia Lima (OAB: 7295/MS) Recorrido: Cvc Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Pazin & Cia Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: G & A Agência de Viagens e Turismo Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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