TJMS - 1416559-03.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 15:53
Baixa Definitiva
-
04/04/2025 15:50
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2025 15:50
Expedição de "tipo de documento".
-
17/03/2025 11:46
Baixa Definitiva
-
17/03/2025 11:45
Certidão Cartorária
-
17/02/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 03:34
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:01
Publicação
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1416559-03.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Recorrido: Ocleciano Alves da Silva Advogada: Cecilia Vasconcelos Filomeno Moreira de Chagas (OAB: 15003A/MS) Advogado: Antonio Camargo Junior (OAB: 15066/PR) Advogado: Eugenio Ferreira de Freitas Gonzalez (OAB: 10098/MS) Recorrido: Rodrigues Trindade Correa Advogada: Cecilia Vasconcelos Filomeno Moreira de Chagas (OAB: 15003A/MS) Advogado: Antonio Camargo Junior (OAB: 15066/PR) Advogado: Eugenio Ferreira de Freitas Gonzalez (OAB: 10098/MS) Recorrido: Rubens Hamilton Baptistella Advogada: Cecilia Vasconcelos Filomeno Moreira de Chagas (OAB: 15003A/MS) Advogado: Antonio Camargo Junior (OAB: 15066/PR) Advogado: Eugenio Ferreira de Freitas Gonzalez (OAB: 10098/MS) Recorrido: Valdemar Trambuchi Advogada: Cecilia Vasconcelos Filomeno Moreira de Chagas (OAB: 15003A/MS) Advogado: Antonio Camargo Junior (OAB: 15066/PR) Advogado: Eugenio Ferreira de Freitas Gonzalez (OAB: 10098/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Banco do Brasil S/A. -
14/02/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 13:00
Publicação
-
13/02/2025 13:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/02/2025 13:35
Recurso Especial
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10/02/2025 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
-
17/12/2024 00:01
Publicação
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1416559-03.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Recorrido: Ocleciano Alves da Silva Advogada: Cecilia Vasconcelos Filomeno Moreira de Chagas (OAB: 15003A/MS) Advogado: Antonio Camargo Junior (OAB: 15066/PR) Advogado: Eugenio Ferreira de Freitas Gonzalez (OAB: 10098/MS) Recorrido: Rodrigues Trindade Correa Advogada: Cecilia Vasconcelos Filomeno Moreira de Chagas (OAB: 15003A/MS) Advogado: Antonio Camargo Junior (OAB: 15066/PR) Advogado: Eugenio Ferreira de Freitas Gonzalez (OAB: 10098/MS) Recorrido: Rubens Hamilton Baptistella Advogada: Cecilia Vasconcelos Filomeno Moreira de Chagas (OAB: 15003A/MS) Advogado: Antonio Camargo Junior (OAB: 15066/PR) Advogado: Eugenio Ferreira de Freitas Gonzalez (OAB: 10098/MS) Recorrido: Valdemar Trambuchi Advogada: Cecilia Vasconcelos Filomeno Moreira de Chagas (OAB: 15003A/MS) Advogado: Antonio Camargo Junior (OAB: 15066/PR) Advogado: Eugenio Ferreira de Freitas Gonzalez (OAB: 10098/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Ao recorrido para apresentar resposta -
16/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
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13/12/2024 18:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/12/2024 18:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/12/2024 18:12
Expedição de "tipo de documento".
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13/12/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416559-03.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Agravado: Ocleciano Alves da Silva Advogada: Cecilia Vasconcelos Filomeno Moreira de Chagas (OAB: 15003A/MS) Advogado: Antonio Camargo Junior (OAB: 15066/PR) Advogado: Eugenio Ferreira de Freitas Gonzalez (OAB: 10098/MS) Agravado: Rodrigues Trindade Correa Advogada: Cecilia Vasconcelos Filomeno Moreira de Chagas (OAB: 15003A/MS) Advogado: Antonio Camargo Junior (OAB: 15066/PR) Advogado: Eugenio Ferreira de Freitas Gonzalez (OAB: 10098/MS) Agravado: Rubens Hamilton Baptistella Advogada: Cecilia Vasconcelos Filomeno Moreira de Chagas (OAB: 15003A/MS) Advogado: Antonio Camargo Junior (OAB: 15066/PR) Advogado: Eugenio Ferreira de Freitas Gonzalez (OAB: 10098/MS) Agravado: Valdemar Trambuchi Advogada: Cecilia Vasconcelos Filomeno Moreira de Chagas (OAB: 15003A/MS) Advogado: Antonio Camargo Junior (OAB: 15066/PR) Advogado: Eugenio Ferreira de Freitas Gonzalez (OAB: 10098/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Ementa: Agravo de Instrumento.
Direito Bancário.
Liquidação por Arbitramento.
Correção Monetária e Juros Moratórios.
Expurgos Inflacionários.
Plano Verão. Índice de Correção Monetária (INPC).
Cálculo Pericial Homologado.
I.
Caso em Exame 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Banco do Brasil S/A contra decisão que homologou o cálculo pericial em liquidação por arbitramento, realizado conforme o índice INPC e aplicando-se metodologia conforme o julgamento do STJ no REsp nº 1.876.053-SP.
II.
Questão em Discussão 2.
O agravante questiona o índice de correção e metodologia de cálculo do perito, alegando que estes são estranhos ao índice oficial (INPC) e que elevam excessivamente o valor da condenação.
III.
Razões de Decidir 3.
Não assiste razão ao agravante.
O perito aplicou o índice INPC, conforme jurisprudência pacífica e orientação do STJ para correção de expurgos inflacionários relativos ao Plano Verão, em perfeita consonância com o histórico monetário e decisões judiciais precedentes (REsp 1.876.053/SP). 4.
A utilização do INPC como índice para cálculos de correção monetária do período do Plano Verão segue entendimento pacífico, e os métodos e critérios utilizados pelo perito estão corretos e condizem com as orientações superiores.
IV.
Dispositivo e Tese 5.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de Julgamento: "1.
Para cálculos de expurgos inflacionários relativos ao Plano Verão, o índice aplicável é o INPC, conforme jurisprudência pacífica do STJ. 2.
O perito deve observar o padrão monetário vigente e metodologia recomendada pelo STJ, não cabendo nova perícia se tais parâmetros foram seguidos." -
07/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416559-03.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Agravado: Ocleciano Alves da Silva Advogada: Cecilia Vasconcelos Filomeno Moreira de Chagas (OAB: 15003A/MS) Advogado: Antonio Camargo Junior (OAB: 15066/PR) Advogado: Eugenio Ferreira de Freitas Gonzalez (OAB: 10098/MS) Agravado: Rodrigues Trindade Correa Advogada: Cecilia Vasconcelos Filomeno Moreira de Chagas (OAB: 15003A/MS) Advogado: Antonio Camargo Junior (OAB: 15066/PR) Advogado: Eugenio Ferreira de Freitas Gonzalez (OAB: 10098/MS) Agravado: Rubens Hamilton Baptistella Advogada: Cecilia Vasconcelos Filomeno Moreira de Chagas (OAB: 15003A/MS) Advogado: Antonio Camargo Junior (OAB: 15066/PR) Advogado: Eugenio Ferreira de Freitas Gonzalez (OAB: 10098/MS) Agravado: Valdemar Trambuchi Advogada: Cecilia Vasconcelos Filomeno Moreira de Chagas (OAB: 15003A/MS) Advogado: Antonio Camargo Junior (OAB: 15066/PR) Advogado: Eugenio Ferreira de Freitas Gonzalez (OAB: 10098/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
01/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416559-03.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Agravado: Ocleciano Alves da Silva Advogada: Cecilia Vasconcelos Filomeno Moreira de Chagas (OAB: 15003A/MS) Advogado: Antonio Camargo Junior (OAB: 15066/PR) Advogado: Eugenio Ferreira de Freitas Gonzalez (OAB: 10098/MS) Agravado: Rodrigues Trindade Correa Advogada: Cecilia Vasconcelos Filomeno Moreira de Chagas (OAB: 15003A/MS) Advogado: Antonio Camargo Junior (OAB: 15066/PR) Advogado: Eugenio Ferreira de Freitas Gonzalez (OAB: 10098/MS) Agravado: Rubens Hamilton Baptistella Advogada: Cecilia Vasconcelos Filomeno Moreira de Chagas (OAB: 15003A/MS) Advogado: Antonio Camargo Junior (OAB: 15066/PR) Advogado: Eugenio Ferreira de Freitas Gonzalez (OAB: 10098/MS) Agravado: Valdemar Trambuchi Advogada: Cecilia Vasconcelos Filomeno Moreira de Chagas (OAB: 15003A/MS) Advogado: Antonio Camargo Junior (OAB: 15066/PR) Advogado: Eugenio Ferreira de Freitas Gonzalez (OAB: 10098/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo o recurso somente em seu efeito devolutivo por não vislumbrar, até o pronunciamento definitivo desta Câmara, a probabilidade de provimento da súplica.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta ao recurso e juntar a documentação que entender conveniente, conforme disciplina o art. 1.019, II, do CPC. -
30/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416559-03.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Agravado: Ocleciano Alves da Silva Advogada: Cecilia Vasconcelos Filomeno Moreira de Chagas (OAB: 15003A/MS) Advogado: Antonio Camargo Junior (OAB: 15066/PR) Advogado: Eugenio Ferreira de Freitas Gonzalez (OAB: 10098/MS) Agravado: Rodrigues Trindade Correa Advogada: Cecilia Vasconcelos Filomeno Moreira de Chagas (OAB: 15003A/MS) Advogado: Antonio Camargo Junior (OAB: 15066/PR) Advogado: Eugenio Ferreira de Freitas Gonzalez (OAB: 10098/MS) Agravado: Rubens Hamilton Baptistella Advogada: Cecilia Vasconcelos Filomeno Moreira de Chagas (OAB: 15003A/MS) Advogado: Antonio Camargo Junior (OAB: 15066/PR) Advogado: Eugenio Ferreira de Freitas Gonzalez (OAB: 10098/MS) Agravado: Valdemar Trambuchi Advogada: Cecilia Vasconcelos Filomeno Moreira de Chagas (OAB: 15003A/MS) Advogado: Antonio Camargo Junior (OAB: 15066/PR) Advogado: Eugenio Ferreira de Freitas Gonzalez (OAB: 10098/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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