TJMS - 0805275-30.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 13:32
Transitado em Julgado em "data"
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19/01/2025 01:22
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 12:00
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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08/01/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 12:00
Expedição de "tipo de documento".
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08/01/2025 06:23
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805275-30.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Valdecir Maciel Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS) Advogado: Luana Aparecida de Souza Pereira (OAB: 25038/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Atestado pela perícia médica que não há incapacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia, não restam preenchidos os requisitos previstos no 86, § 2.º, da Lei n.º 8213/91, o que indevido o benefício previdenciário postulado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/01/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 02:55
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805275-30.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Valdecir Maciel Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS) Advogado: Luana Aparecida de Souza Pereira (OAB: 25038/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 16:59
Não-Provimento
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19/12/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:32
Inclusão em pauta
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18/12/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 21:44
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 11:59
Expedida/Certificada
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16/09/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 11:58
Expedição de "tipo de documento".
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16/09/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:01
Publicação
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16/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805275-30.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Valdecir Maciel Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS) Advogado: Luana Aparecida de Souza Pereira (OAB: 25038/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/09/2024 15:45
Expedição de "tipo de documento".
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13/09/2024 15:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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13/09/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 11:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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