TJMS - 0004258-67.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 08:53
Expedição de NULL.
-
13/08/2025 13:35
Prazo em Curso
-
28/07/2025 16:44
Juntada de NULL
-
21/07/2025 13:16
Prazo em Curso
-
21/07/2025 13:16
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 17:27
Autos preparados para expedição
-
25/06/2025 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 01:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/06/2025 18:16
Prazo em Curso
-
02/06/2025 18:14
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2025 16:59
Autos preparados para expedição
-
29/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:19
Prazo em Curso
-
28/04/2025 11:19
Prazo em Curso
-
28/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:12
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 18:21
Expedição de NULL.
-
27/03/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:17
Prazo em Curso
-
26/03/2025 09:28
Autos preparados para expedição
-
26/03/2025 09:28
Prazo em Curso
-
09/03/2025 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/03/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:12
Expedição de NULL.
-
18/02/2025 08:25
Prazo em Curso
-
17/02/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2025 16:12
Autos preparados para expedição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS) Processo 0004258-67.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Miguel Valentim de Souza - DISPOSITIVO Firmadas as razões, no mérito, JULGO PROCEDENTE, o pedido proposto EDSON JOSÉ DOS SANTOS, em face de ÁGUAS GUARIROBA S.A. e MIGUEL VALENTIM DE SOUZA, para declarar a inexigibilidade e, consequentemente, a inexistência do débito referente às multas lançadas na fatura (p. 7) e no relatório interno da concessionária (p. 23/27), no valor total de R$ 3.406,54 (três mil, quatrocentos e seis reais e cinquenta e quatro centavos).
Confirma-se a tutela antecipada concedida às p. 129/130.
Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto apresentado por ÁGUAS GUARIROBA S.A., em face de EDSON JOSÉ DOS SANTOS.
Por consequência, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, de acordo com o Art. 487, inc.
I, do CPC.
Deixo de condenar ao pagamento de custas e honorários advocatícios, pois são incabíveis nesta fase (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito, para os fins do art. 40 da Lei 9.099/95. (...) Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/02/2025 21:36
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 07:38
Autos preparados para expedição
-
10/02/2025 07:37
Prazo em Curso
-
10/02/2025 07:36
Emissão da Relação
-
29/01/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:44
Registro de Sentença
-
29/01/2025 17:44
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
29/01/2025 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2025 17:43
Expedição de NULL.
-
29/01/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/11/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/11/2024 18:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 21/11/2024 06:00:32, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
18/11/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS) Processo 0004258-67.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Miguel Valentim de Souza, Águas Guariroba S.A. - Intgimação do r. despacho da página 149:...Vistos, etc...Defiro o pedido retro.
Assim, visando dar prosseguimento ao feito, determino a manutenção da data designada para a audiência, que será realizada de forma HIBRIDA, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams" ou outra definida pelo Tribunal de Justiça de MS.
Outrossim, os demais deverão comparecer ao prédio do CIJUS e apresentar-se para os funcionários.
Ressalto que a responsabilidade do ingresso na sala de audiência é das partes, que devem se atentar aos pregões realizados.
Por fim, determino que, caso sejam arroladas testemunhas, estas deverão comparecer pessoalmente ao CIJUS.
Considerando o comparecimento espontâneo da parte reclamada MIGUEL VALENTIM DE SOUZA à audiência de conciliação (p. 146), convalido sua citação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/11/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 14:41
Expedição de NULL.
-
01/11/2024 11:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 10:34
Emissão da Relação
-
01/11/2024 09:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 01:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/09/2024 16:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/09/2024 16:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
26/09/2024 15:51
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 21/11/2024 03:15:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
19/09/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2024 14:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/09/2024 14:18
Expedição de NULL.
-
18/09/2024 14:18
Documento Digitalizado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS) Processo 0004258-67.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: Águas Guariroba S.A. - Intimação da r. decisão das páginas 129/130:...Vistos, etc...Pois bem.
Em que pese as razões apresentadas pela reclamada, em face das informações trazidas até o momento tem-se como presentes os requisitos necessários para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, ante a verossimilhança da alegação e o fundado receio da ocorrência de dano de difícil reparação, já que o não pagamento do débito fará com que a empresa requerida suspenda o fornecimento do abastecimento de água para a residência da parte requerente, sendo que este ato constitui potencial privação de atendimento das necessidades básicas de subsistência da parte requerente.
Ademais, o serviço de fornecimento de água é considerado serviço público essencial, subordinado ao princípio da continuidade, na forma do art. 22 do Código do Consumidor, de modo que, em cognição sumária, concedo a medida liminar para o especial fim de determinar que a empresa requerida abstenha-se de efetuar a suspensão fornecimento de água para a residência da parte requerente, pela inadimplência do débito reclamado (p. 7 - R$ 2.121,54) até que a presente ação seja definitivamente julgada.
Deverá a requerida reemitir a fatura e juntar aos autos, cobrando somente o valor relativo ao consumo efetivamente realizado pelo autor, com prazo de vencimento em 20 dias a contar da intimação da presente decisão.
Com a juntada, intima-se o autor para pagamento.
Comunique-se o representante da empresa desta localidade, com urgência.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Intime-se.
Cumpra-se.
Campo Grande/MS, 16 de setembro de 2024 -
17/09/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 17:15
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/09/2024 13:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 10:05
Emissão da Relação
-
17/09/2024 08:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2024 08:00
Tutela Provisória
-
13/09/2024 11:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/09/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 09:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/08/2024 15:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/08/2024 15:47
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 15:47
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 15:37
Expedição de NULL.
-
29/08/2024 09:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 08:05
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2024 03:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
28/08/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 13:06
Documento Digitalizado
-
28/08/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 13:06
Documento Digitalizado
-
28/08/2024 13:06
Documento Digitalizado
-
28/08/2024 13:06
Documento Digitalizado
-
28/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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