TJMS - 1414632-02.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 06:41
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 06:40
Baixa Definitiva
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07/02/2025 06:39
Decorrido prazo de "nome da parte".
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17/12/2024 23:20
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 11:40
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/12/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
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17/12/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1414632-02.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Juciney Jose de Araujo Advogado: Aluízio Borges Gomes (OAB: 16165/MS) Agravante: Nutribem Produtos Agropecuarios Ltda Advogado: Aluízio Borges Gomes (OAB: 16165/MS) Agravada: Sônia Muniz de Araújo Advogado: Paulo Cesar da Silva Braga (OAB: 232730/SP) Agravado: Antonio Muniz de Araújo Advogado: Paulo Cesar da Silva Braga (OAB: 232730/SP) Agravado: João Carlos Araújo Advogado: Paulo Cesar da Silva Braga (OAB: 232730/SP) Agravado: Edson Lourenço da Mata Advogado: Lucas Lemos Navarros (OAB: 12914/MS) Agravado: Vagner Braz da Silva Advogado: Lucas Lemos Navarros (OAB: 12914/MS) Agravado: Leandro Barbosa de Arruda Advogado: Lucas Lemos Navarros (OAB: 12914/MS) Agravado: Andriey de Oliveira Telles Advogado: Lucas Lemos Navarros (OAB: 12914/MS) Agravado: Jusimar José de Araújo Advogado: Paulo Cesar da Silva Braga (OAB: 232730/SP) Isto posto, julgo prejudicado o presente agravo interno em razão da perda do objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC. -
16/12/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 19:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/12/2024 19:19
Recurso prejudicado
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10/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414632-02.2024.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Juciney Jose de Araujo Advogado: Aluízio Borges Gomes (OAB: 16165/MS) Agravante: Nutribem Produtos Agropecuarios Ltda Advogado: Aluízio Borges Gomes (OAB: 16165/MS) Agravada: Sônia Muniz de Araújo Advogado: Paulo Cesar da Silva Braga (OAB: 232730/SP) Agravado: Antonio Muniz de Araújo Advogado: Paulo Cesar da Silva Braga (OAB: 232730/SP) Agravado: João Carlos Araújo Advogado: Paulo Cesar da Silva Braga (OAB: 232730/SP) Agravado: Edson Lourenço da Mata Advogado: Lucas Lemos Navarros (OAB: 12914/MS) Agravado: Vagner Braz da Silva Advogado: Lucas Lemos Navarros (OAB: 12914/MS) Agravado: Leandro Barbosa de Arruda Advogado: Lucas Lemos Navarros (OAB: 12914/MS) Agravado: Andriey de Oliveira Telles Advogado: Lucas Lemos Navarros (OAB: 12914/MS) Agravado: Jusimar José de Araújo Advogado: Paulo Cesar da Silva Braga (OAB: 232730/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRETENSÃO DE REVISÃO DO ACORDO COM BASE NA TEORIA DA IMPREVISÃO - MATÉRIA DE DEFESA NÃO PASSÍVEL DE ALEGAÇÃO NA IMPUGNAÇÃO - PRETENSÃO REVISIONAL INCABÍVEL, OBJETO DE PROCEDIMENTO PRÓPRIO - PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DA PENHORA - DESCABIMENTO - BEM IMÓVEL PENHORÁVEL - DEMAIS BENS INDICADOS À PENHORA COM VALORES INCERTOS, A PRINCÍPIO, INSUFICIENTES PARA GARANTIR A EXECUÇÃO - PENHORA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Não há se falar em revisão contratual em sede de procedimento de cumprimento de sentença, por não ser matéria passível de alegação em impugnação ao cumprimento de sentença, conforme dispõe o art. 525, § 1°, do CPC. 2.
O imóvel de matrícula n. 10782 não se enquadra no rol de impenhorabilidade previsto no art. 833 do CPC, cuja penhora deve ser mantida.
Eventuais bens móveis que se encontram na propriedade rural e que, comprovadamente, sejam necessários ou úteis ao exercício da profissão da empresa, poderá ser elencado, individualizado e requerido ao juízo "a quo" para que os declare impenhoráveis. 3.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
22/11/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 16:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/10/2024 23:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/10/2024 23:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/10/2024 14:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/10/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:23
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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01/10/2024 00:01
Publicação
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01/10/2024 00:01
Publicação
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01/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1414632-02.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Juciney Jose de Araujo Advogado: Aluízio Borges Gomes (OAB: 16165/MS) Agravante: Nutribem Produtos Agropecuarios Ltda Advogado: Aluízio Borges Gomes (OAB: 16165/MS) Agravada: Sônia Muniz de Araújo Advogado: Paulo Cesar da Silva Braga (OAB: 232730/SP) Agravado: Antonio Muniz de Araújo Advogado: Paulo Cesar da Silva Braga (OAB: 232730/SP) Agravado: João Carlos Araújo Advogado: Paulo Cesar da Silva Braga (OAB: 232730/SP) Agravado: Edson Lourenço da Mata Advogado: Lucas Lemos Navarros (OAB: 12914/MS) Agravado: Vagner Braz da Silva Advogado: Lucas Lemos Navarros (OAB: 12914/MS) Agravado: Leandro Barbosa de Arruda Advogado: Lucas Lemos Navarros (OAB: 12914/MS) Agravado: Andriey de Oliveira Telles Advogado: Lucas Lemos Navarros (OAB: 12914/MS) Agravado: Jusimar José de Araújo Advogado: Paulo Cesar da Silva Braga (OAB: 232730/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/09/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/09/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/09/2024 12:57
Expedição de "tipo de documento".
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30/09/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414632-02.2024.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Juciney Jose de Araujo Advogado: Aluízio Borges Gomes (OAB: 16165/MS) Agravante: Nutribem Produtos Agropecuarios Ltda Advogado: Aluízio Borges Gomes (OAB: 16165/MS) Agravada: Sônia Muniz de Araújo Advogado: Paulo Cesar da Silva Braga (OAB: 232730/SP) Agravado: Antonio Muniz de Araújo Advogado: Paulo Cesar da Silva Braga (OAB: 232730/SP) Agravado: João Carlos Araújo Advogado: Paulo Cesar da Silva Braga (OAB: 232730/SP) Agravado: Edson Lourenço da Mata Advogado: Lucas Lemos Navarros (OAB: 12914/MS) Agravado: Vagner Braz da Silva Advogado: Lucas Lemos Navarros (OAB: 12914/MS) Agravado: Leandro Barbosa de Arruda Advogado: Lucas Lemos Navarros (OAB: 12914/MS) Agravado: Andriey de Oliveira Telles Advogado: Lucas Lemos Navarros (OAB: 12914/MS) Agravado: Jusimar José de Araújo Advogado: Paulo Cesar da Silva Braga (OAB: 232730/SP) Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, recebendo-o somente no efeito devolutivo, visto que, em sede de cognição sumária, não se encontram presentes os requisitos necessários para a atribuição de efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder o recurso no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.019, II).
Vinda a resposta ou certificado o decurso do prazo, retornem os autos à conclusão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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