TJMS - 1416304-45.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 11:53
Expedição de Ofício.
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28/11/2024 11:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 21:56
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:01
INCONSISTENTE
-
31/10/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416304-45.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Agravada: Cintia Umana Yupanqui Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR, EM CARÁTER INCIDENTAL - SUSPENSÃO DE DESCONTOS REPUTADOS COMO INDEVIDOS - REQUISITOS PRESENTES - RECURSO DESPROVIDO. 1.
No caso, alega-se na petição inicial ausência de contratação de empréstimo pessoal com o réu agravante.
Como regra, não cabe à agravada autora fazer prova negativa da contratação.
Além disso, aponta-se que há tutela provisória de urgência concedida nos autos da ação ordinária nº 0802476-07.2024.8.12.0008, em que limitou-se os descontos em 40% do rendimento bruto da consumidora. 2.
Nesse contexto, prudente manter a decisão que determinou à instituição financeira se abster de efetuar desconto de qualquer valor que ultrapasse os parâmetros fixados naqueles autos, o que inclui eventual cobrança de juros de mora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/10/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 18:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/10/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416304-45.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Agravada: Cintia Umana Yupanqui Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/10/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 21:10
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/10/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416304-45.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Requerente: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Reqda: CINTIA UMANA YUPANQUI, registrado civilmente como Cintia Umana Yupanqui Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Posto isso, indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Comunique-se o juízo a quo desta decisão, sendo desnecessário que preste informações (art. 1.018, § 2º, CPC).
Intime-se a recorrida para, querendo, responder ao agravo no prazo legal. -
26/09/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 05:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2024 05:58
Expedição de Ofício.
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25/09/2024 21:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/09/2024 21:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/09/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/09/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/09/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 07:21
Realizado cálculo de custas
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23/09/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:30
Distribuído por sorteio
-
23/09/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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