TJMS - 0839025-37.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 18:19
Arquivado Provisoramente
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09/12/2024 18:16
Recebidos os autos
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09/12/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:19
Conclusos para despacho
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29/10/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Bachega Magela (OAB 19105/MS) Processo 0839025-37.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Mathilde Isabel Bachiega de Oliveira, José Alves de Oliveira, Marthinha Aparecida Bachiega de Oliveira Aredes, Marília Rita Bachiega de Oliveira - Considerando a presença de herdeiros maiores e capazes, defiro o processamento do presente inventário pelo rito de Arrolamento Sumário dos bens deixados pela de cujus Irani Bachiega de Oliveira (f.9), nos termos do art.659 do NCPC.
Com efeito, nomeio para o cargo de inventariante, independentemente do termo de compromisso a pessoa de Mathilde Isabel Bachiega De Oliveira, a quem incumbe, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar plano de partilha e promover a juntada: i) matrículas atualizadas dos bens imóveis e comprovante de propriedade dos bens móveis; ii) documentos pessoais e de representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for ou, o respectivo requerimento de citação, com informações do paradeiro; iii) certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus.
Do mesmo modo, nos termos do Provimento nº 56/2016 do CNJ, "é obrigatório para o processamento dos inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventário extrajudicial, a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados".
Deste modo, intime-se-lhe, ainda, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente referida certidão ao autos.
Por fim, depois do efetivo cumprimento da determinação supra, tornem os autos conclusos para homologação ou, em caso de inércia do inventariante, aguarde-se em arquivo provisório.
Defiro parcelamento de custas processuais, nos termos da legislação vigentes. Às providências. *** Intimação acerca da disponibilização das guias de fls. 27-38, tendo a primeira vencimento em 24/10/2024. -
26/09/2024 22:33
Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2024.
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26/09/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 13:48
Realizado cálculo de custas
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25/09/2024 13:48
Realizado cálculo de custas
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25/09/2024 13:48
Realizado cálculo de custas
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25/09/2024 13:48
Realizado cálculo de custas
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25/09/2024 13:48
Realizado cálculo de custas
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25/09/2024 13:48
Realizado cálculo de custas
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25/09/2024 13:48
Realizado cálculo de custas
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25/09/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 14:40
Recebidos os autos
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25/07/2024 17:26
Recebidos os autos
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25/07/2024 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/07/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 07:23
Conclusos para despacho
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09/07/2024 07:16
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 06:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/07/2024 06:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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