TJMS - 0821791-13.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 09:33
Transitado em Julgado em "data"
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30/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 07:12
Confirmada
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30/05/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/05/2025 06:27
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:01
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0821791-13.2022.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Felipe Batista de Carvalho (Espólio) Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE DANOS MORAIS - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO - ABORDAGEM POLICIAL E EXCESSO PRATICADO PELOS POLICIAIS MILITARES - VIOLÊNCIA - FATOS COMPROVADOS - OMISSÃO ESTATAL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR MINORADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
12/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/05/2025 15:04
Provimento em Parte
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30/04/2025 15:53
Inclusão em pauta
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18/12/2024 20:13
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 20:20
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 11:57
Confirmada
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15/10/2024 07:50
Expedida/certificada
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14/10/2024 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/10/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 04:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/10/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:01
Publicação
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14/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0821791-13.2022.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Felipe Batista de Carvalho (Espólio) Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
10/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 14:10
Expedição de "tipo de documento".
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10/10/2024 14:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
10/10/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 18:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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