TJMS - 0811051-25.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 11:57
Transitado em Julgado em "data"
-
04/02/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 09:43
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
04/02/2025 05:33
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811051-25.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Maren Quezia Correa Matos dos Santos Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Embargado: Banco CSF S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SISBACEN/SCR.
NATUREZA DE CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COMPROVADA.
PREEXISTÊNCIA DE OUTRAS INSCRIÇÕES.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 385/STJ.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
MÉRITO SUFICIENTEMENTE DEBATIDO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração devem ser rejeitados, quando o embargante objetiva, tão somente, a rediscussão de questões devidamente debatidas e decididas no acórdão recorrido. 2.
No caso, não há falar em omissão no julgado, porquanto restou devidamente decidido e debatido que a inscrição anterior do nome da autora nos cadastros restritivos ao crédito afasta o pedido de reparação por dano moral, não havendo falar na flexibilização da Súmula 385, do STJ.. 3.
Embargos rejeita -
03/02/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 02:24
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 00:01
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811051-25.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Maren Quezia Correa Matos dos Santos Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Embargado: Banco CSF S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 15:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/01/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 07:35
Inclusão em pauta
-
28/01/2025 01:40
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 01:39
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:01
Publicação
-
28/01/2025 00:01
Publicação
-
27/01/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 14:57
Expedição de "tipo de documento".
-
27/01/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811051-25.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Maren Quezia Correa Matos dos Santos Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Apelado: Banco CSF S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SISBACEN/SCR.
NATUREZA DE CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COMPROVADA.
PREEXISTÊNCIA DE OUTRAS INSCRIÇÕES.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 385/STJ.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Mantém-se a sentença proferida nos autos que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, porquanto comprovada a prévia comunicação da parte autora quanto ao compartilhamento de dados pelo Sistema de Informações de Créditos do Banco Central do Brasil SISBACEN, de modo que regular a anotação realizada pelo banco. 2.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811051-25.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maren Quezia Correa Matos dos Santos Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Apelado: Banco CSF S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0853854-23.2024.8.12.0001
Ailo Alves Luz
Alemao Pescados LTDA
Advogado: Amanda Larissa Carvalho Balduino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/09/2024 16:53
Processo nº 0805890-51.2012.8.12.0002
Hospital Santa Rita LTDA.
Nilton Centenaro
Advogado: Leandro Luiz Belon
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/07/2012 10:44
Processo nº 0804211-79.2023.8.12.0018
Sandra Maria Queiroz Lima
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2023 15:11
Processo nº 0803826-30.2024.8.12.0008
Delinha Pereira dos Santos Aranda Gomes
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Suzana de Carvalho Poletto Maluf
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/05/2025 10:21
Processo nº 0803826-30.2024.8.12.0008
Delinha Pereira dos Santos Aranda Gomes
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Suzana de Carvalho Polleto Maluf
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/08/2024 16:21