TJMS - 0810800-38.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:32
Prazo em Curso
-
19/08/2025 14:04
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 18:48
Expedição de Carta.
-
07/08/2025 03:12
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:35
Expedição em análise para assinatura
-
01/08/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:28
Autos preparados para expedição
-
24/07/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 19:44
Emissão da Relação
-
22/07/2025 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 13:38
Prazo em Curso
-
14/07/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 22:11
Emissão da Relação
-
10/07/2025 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 13:28
Prazo em Curso
-
20/05/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB 26990/MS) Processo 0810800-38.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josinete Maria dos Santos - Ao autor para se manifestar acerca da certidão de Oficial de Justiça de fl. 131.
Prazo: 5 dias -
19/05/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 13:29
Emissão da Relação
-
15/05/2025 10:06
Juntada de NULL
-
13/04/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 01:03
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:40
Prazo em Curso
-
04/04/2025 09:01
Prazo em Curso
-
04/04/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB 26990/MS) Processo 0810800-38.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josinete Maria dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - - Data da Perícia: 16/05/2025 - Hora: 13:30 - Local: Rua Bela Vista, nº 1128, Jardim Água Boa, Clínica Sorriza - Perito Nomeado: Lucas Balasso Moraes -
03/04/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:07
Prazo em Curso
-
03/04/2025 18:07
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 13:38
Expedição em análise para assinatura
-
02/04/2025 13:37
Emissão da Relação
-
02/04/2025 13:01
Prazo em Curso
-
01/04/2025 18:57
Documento Digitalizado
-
28/03/2025 18:23
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 12:41
Documento Digitalizado
-
27/03/2025 15:04
Expedição em análise para assinatura
-
26/03/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB 26990/MS) Processo 0810800-38.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josinete Maria dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Desp. de fl. 112: Defiro o prazo de 20 (vinte) dias, ficando do INSS advertido de que, decorrido sem o recolhimento dos honorários do perito, a prova pericial ficará prejudicada.
Recolhidos os honorários periciais, intime-se o/a perito/a para a designação de data e hora para realização do ato, providenciando-se as intimações necessárias.
Sem recolhimento, certifique-se e voltem conclusos.
Intimem-se -
25/03/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 15:49
Emissão da Relação
-
24/03/2025 09:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:59
Documento Digitalizado
-
20/03/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:43
Prazo em Curso
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/02/2025.
-
06/02/2025 14:02
Prazo em Curso
-
06/02/2025 02:13
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB 26990/MS) Processo 0810800-38.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josinete Maria dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Nos termos do artigo 465, caput, do Código de Processo Civil c/c artigo 1º, inciso I, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ, considerando ser necessária a realização de prova pericial médica, nomeio como perito judicial o Dr.
Lucas Balasso Moraes, médico perito, E-Mail: [email protected], Celular: (67) 99928-6513, cujos honorários fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), tendo em conta a baixa complexidade e extensão dos trabalhos a serem desenvolvidos, os quais deverão ser antecipados pelo réu, nos termos do §5º do artigo 1º da Lei nº. 13.876/2019, com redação determinada pela Lei nº. 14.133/2022.
Intimem-se Josinete Maria dos Santos e INSS - Instituto Nacional do Seguro Social para ciência e apresentação dos quesitos, conforme determinação do já citado artigo 1º, inciso I, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ.
Deverá o Instituto Nacional de Previdência Social - INSS providenciar o depósito, em conta judicial vinculada aos autos, do valor arbitrado a título de honorários periciais, nos termos do artigo 1º, §7º, inciso II, da Lei nº. 13.876/2019, com alterações determinadas pela Lei nº. 14.133/2022.
Intime-se o perito por meio do e-mail cadastrado, remetendo-lhe cópia da presente decisão e a senha dos autos, para que, em 5 (cinco) dias, designe data e horário para realização da perícia, ciente do interstício mínimo de 15 (quinze) dias entre a presente decisão de nomeação e a realização do ato, ante o disposto no §1º do artigo 465 do Código de Processo Civil.
Designada a data pelo perito, dê-se ciência às partes, por intermédio de seus procuradores.
Deverá Josinete Maria dos Santos ser intimado pessoalmente da perícia designada para nela comparecer, devendo constar do mandado local de realização do ato, bem como que sua ausência injustificada ensejará a preclusão da prova pericial.
O perito terá o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, à contar da realização do ato.
Apresentado o laudo, expeça-se o necessário ao pagamento do expert e cite-se o Instituto Nacional de Previdência Social - INSS para apresentação de contestação ou proposta de acordo, nos termos do artigo 1º, inciso II, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ.
Desde já, nos termos do artigo 2º, inciso III, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ, apresento os seguintes quesitos do juízo: "a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual?; b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar; c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual?; d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura?; e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida?; f) A mobilidade das articulações está preservada?; g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999?; h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade?".
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Às providências.
Intimem-se. -
05/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 10:00
Emissão da Relação
-
03/02/2025 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:22
Processo Reativado
-
29/01/2025 19:00
Transitado em Julgado em data
-
29/01/2025 12:26
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/01/2025 12:26
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
26/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
26/09/2024 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
26/09/2024 10:10
Prazo em Curso
-
20/09/2024 16:20
Prazo em Curso
-
22/05/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:52
Expedição de Carta.
-
22/05/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 22/03/2024.
-
21/03/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2024 08:36
Emissão da Relação
-
15/03/2024 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/03/2024 14:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/03/2024 18:56
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 15:30
Juntada de Petição de Apelação
-
01/03/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 01/03/2024.
-
29/02/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:13
Transferência de Processo - Saída
-
28/02/2024 13:11
Emissão da Relação
-
23/02/2024 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/02/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 16:00
Registro de Sentença
-
23/02/2024 16:00
Indeferida a petição inicial
-
23/02/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 10:54
Prazo em Curso
-
30/01/2024 13:06
Autos preparados para expedição
-
24/01/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 24/01/2024.
-
23/01/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2024 12:00
Emissão da Relação
-
09/01/2024 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 02:02
Publicado ato_publicado em 10/11/2023.
-
09/11/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2023 10:00
Emissão da Relação
-
16/10/2023 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/10/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 16:32
Informação do Sistema
-
03/10/2023 16:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/10/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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