TJMS - 0803833-22.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/04/2025 13:21 Arquivado Provisoriamente 
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                                            24/04/2025 04:50 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            22/04/2025 16:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2025 16:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 15:19 Recebidos os autos 
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                                            15/04/2025 15:19 Expedição de tipo de documento. 
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                                            15/04/2025 15:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 15:19 Homologada a Transação 
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                                            14/04/2025 17:48 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            14/04/2025 17:15 Juntada de Petição de tipo 
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                                            01/04/2025 15:16 Recebidos os autos 
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                                            01/04/2025 15:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/03/2025 14:24 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            11/02/2025 15:38 Juntada de Petição de tipo 
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                                            04/02/2025 13:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 00:00 Intimação ADV: David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE), Marcos Vinicius Aparecido Lepaus Lopes (OAB 21519/MS) Processo 0803833-22.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Exectda: Rosangela Reis Santana do Carmo - Considerando que o documento de fl. 217 encontra-se desprovido de qualquer forma de assinatura, intime-se a parte executada para que apresente procuração devidamente assinada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revelia.
 
 Caso a assinatura seja digital, deverá estar devidamente cadastrada na ICP-Brasil.
 
 Após, intime-se a parte exequente para manifestação quanto ao proposto pela parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos.
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                                            03/02/2025 20:09 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            03/02/2025 07:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 17:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 16:48 Juntada de tipo de documento 
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                                            27/01/2025 16:48 Juntada de tipo de documento 
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                                            27/01/2025 16:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2025 15:35 Juntada de Petição de tipo 
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                                            16/01/2025 14:20 Recebidos os autos 
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                                            16/01/2025 14:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/01/2025 09:18 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            10/01/2025 06:35 Juntada de Petição de tipo 
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                                            05/12/2024 00:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2024 18:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2024 18:37 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/11/2024 14:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2024 09:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2024 00:00 Intimação ADV: David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE) Processo 0803833-22.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - 02.
 
 Cite-se a parte executada para pagar o débito no prazo de 03 (três) dias, contados da citação (art. 829 do NCPC), servindo esta, ou sua cópia, como mandado.
 
 Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, ficando reduzido à metade em caso de pronto pagamento (art. 827, §1º, do NCPC).
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                                            18/09/2024 20:10 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            18/09/2024 12:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2024 10:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2024 14:17 Juntada de Petição de tipo 
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                                            10/09/2024 17:25 Recebidos os autos 
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                                            10/09/2024 17:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/09/2024 07:12 Realizado cálculo de custas 
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                                            05/09/2024 07:10 Realizado cálculo de custas 
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                                            03/09/2024 17:52 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            03/09/2024 17:47 Expedição de tipo de documento. 
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                                            02/09/2024 13:58 Realizado cálculo de custas 
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                                            02/09/2024 13:56 Realizado cálculo de custas 
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                                            28/08/2024 10:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2024 10:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2024 09:20 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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