TJMS - 0845241-14.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2025 11:42
Decorrido prazo de parte
-
12/05/2025 07:48
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 13:20
Decorrido prazo de parte
-
14/03/2025 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/03/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 08:14
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:54
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 10:17
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 10:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/10/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 13:07
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilian Lopes Bezerra (OAB 16576/MS), Rosane Neusa da Silva (OAB 25902/MS) Processo 0845241-14.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Maria Ângela Rodrigues Brochado Lorençoni - Defiro o processamento deste inventário relativo aos bens deixados por Osvaldo Cardoso Brochado, Espólio e Carmelina Rodrigues Brochado, Espólio.
Nomeio para o cargo de inventariante Maria Ângela Rodrigues Brochado Lorençoni, a quem incumbe: a) em 5 dias, prestar o compromisso legal na forma do artigo art. 617, parágrafo único do CPC, devendo o termo de inventariante, que terá validade de 1 ano, conter a expressa indicação das advertências do artigo 622 do Código de Processo Civil; b) no prazo de 20 dias contados da assinatura do referido termo, independentemente de nova intimação, apresentar as primeiras declarações, obedecendo ao previsto no art. 620 do CPC, devendo, na mesma oportunidade, promover a juntada dos seguintes documentos: 1. certidões expedidas pela União, pelo Estado e pelo Município quanto à existência de débitos fiscais em nome dos autores da herança; 2. certidão a respeito de eventual existência de testamento em nome do(a) falecido(a), que deverá ser obtida junto ao site do CENSEC, conforme disposto no Provimento nº 56/2016 do CNJ.
Para a apresentação das primeiras declarações por petição, deverá o advogado juntar aos autos procuração com poderes especiais (CPC, art. 620, §2°), complementando, se for o caso, a procuração outorgada para o requerimento de inventário.
Com as primeiras declarações, o cônjuge/companheiro supérstite, os herdeiros e legatários que ainda não estiverem representados nos autos deverão ser citados e intimados para se manifestarem sobre as primeiras declarações no prazo comum de 15 dias.
Ademais, publique-se edital, conforme disposto no art.626 §1º c/c 259 III do CPC.
Se houver testamento, deverá ser intimado o testamenteiro, dando-lhe ciência deste inventário, salvo se já representado nos autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação dos interessados, abra-se vista à Fazenda Pública e, se houver herdeiro incapaz ou ausente, ao Ministério Público.
Deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita em momento posterior à apresentação das primeiras declarações, na qual deverá ser adequado o valor da causa ao patrimônio deixado pelos autores da herança.
Intime-se. -
26/09/2024 22:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 10:35
Expedição de tipo de documento.
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25/09/2024 10:22
Expedição de tipo de documento.
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25/09/2024 10:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/09/2024 10:17
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 10:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/09/2024 10:14
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 10:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:43
Decisão ou Despacho
-
09/08/2024 15:14
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 12:13
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 12:02
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 12:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/08/2024 11:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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