TJMS - 0802973-07.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2025 02:10
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 11:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 11:28
Transitado em Julgado em data
-
30/04/2025 09:45
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 06:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0802973-07.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geraldo de Jesus Mastrogiuseppe Morales - sentença: Ante exposto, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e regulares, o pedido de desistência de f. 59, e, em consequência julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
25/04/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 11:17
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 11:17
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2025 02:08
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 14:09
Recebidos os autos
-
16/04/2025 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 14:08
Extinto o processo por desistência
-
11/04/2025 08:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2025 18:45
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 10:54
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 08:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2025 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
23/12/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0802973-07.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geraldo de Jesus Mastrogiuseppe Morales - Intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca de pagina 55. -
25/11/2024 22:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:11
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:47
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2024 04:06
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/10/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 13:33
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2024 11:01
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 11:00
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:25
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0802973-07.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geraldo de Jesus Mastrogiuseppe Morales - despacho: 1 - Recebo a inicial e defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 2 - Dispenso a realização da audiência preliminar de acordo com a Recomendação nº 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura. 3 - Diante das recentes alterações implementadas pela Lei nº 14.331/2022, antecipo a perícia.
Para tanto, nomeio, independentemente de compromisso, o médico perito do juízo Dr.
José Roberto Amin, para realizar o exame pericial.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.100,00 (mil e cem reais), tendo por base a extensão e a complexidade do trabalho a ser realizado, a duração deste, observando-se entre outros atributos, o zelo do profissional e a importância da causa para as partes, cuja despesa será adiantada pelo INSS, nos termos do art. 1º, §§ 5º e 7º, II, da Lei nº 13.876/2019.
Designe-se exame que deverá ser realizado no Fórum desta Comarca.
Independente dos depósito prévio dos honorários, comunique-se ao perito, via e-mail, a data e horário da perícia, consignando que o prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias, elaborando o laudo pericial em conformidade com o disposto no § 1º do artigo 129-A da Lei nº 8.213/1991 e no modelo indicado no Anexo da Resolução Conjunta do CNJ de nº 001/2015 e quesitos a serem respondidos, tudo conforme disponível no link: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atosnormativos?documento=2235 .
Com a data, intime-se a parte autora (pessoalmente por mandado) e os advogados pelo DJ.
Intime-se a parte autora acerca da incumbência do art. 465, § 1º,do CPC. 4 - Determino a intimação do INSS para: a) que junte aos autos informes dos sistemas informatizados relacionados a eventuais perícias médicas realizadas e aos vínculos cadastrados e recolhimentos efetivados pelo segurado, notadamente dos sistemas PLENUS, CNIS e Laudos do SABI, no prazo de 15 (quinze) dias; b) que promova a antecipação dos honorários periciais, depositando-os, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, em sub conta vinculada a este processo. 5 - Após a juntada do laudo, nos termos do art. 129-A, §2º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei n° 14.331/2022, determino o seguinte: 5.1 - Se a conclusão do perito judicial mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa pelo INSS (ausência de incapacidade ou de nexo causal), dê-se vista do laudo à parte autora e, a seguir, tornem para julgamento ou exame de pedido de complementação/esclarecimento da prova pericial, sem a citação da autarquia. 5.2 - Se o laudo não confirmar a conclusão administrativa, cite-se o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta dias (art. 183 do CPC), possibilitada a apresentação de proposta de acordo. 6 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis, impugna-la.
No mesmo prazo, deverá a parte autora manifestar-se sobre o laudo pericial. 7 - Após o término do prazo para manifestação das partes, expeça-se guia de levantamento dos honorários em favor do perito e posteriormente tornem os autos conclusos. 8 - Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se. Às providências e intimações necessárias. -
17/09/2024 17:16
Juntada de tipo de documento
-
17/09/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 12:05
Expedição de tipo de documento.
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17/09/2024 12:04
Expedição de tipo de documento.
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17/09/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 18:04
Recebidos os autos
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16/09/2024 18:04
Determinada Requisição de Informações
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13/09/2024 16:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/09/2024 15:54
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2024 15:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/09/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 14:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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