TJMS - 0804983-56.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 15:47
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/05/2025 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2025 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Nathália Reiter da Silva (OAB 21053/MS), Thaise Assumpção Matos (OAB 24850/MS), Alam Dias Gomes (OAB 29179/MS) Processo 0804983-56.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Eduardo Campos - ME - Réu: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Sent. de fls. 299-305: Frente ao exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados por Edson Eduardo Campos - ME em face de Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA, condenando a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir da data da distribuição (16/05/2024), atento ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte ré lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, § 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 09:28
Recebidos os autos
-
22/04/2025 09:28
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2025 15:17
Julgado improcedente o pedido
-
27/03/2025 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 15:09
de Instrução e Julgamento
-
25/03/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
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24/03/2025 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Nathália Reiter da Silva (OAB 21053/MS), Thaise Assumpção Matos (OAB 24850/MS), Alam Dias Gomes (OAB 29179/MS) Processo 0804983-56.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Eduardo Campos - ME - Réu: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Interloc. de fl. 290: Não havendo qualquer justificativa/comprovação que permitisse a alteração do decidido à fls. 279/280, a audiência designada será realizada na modalidade integralmente presencial, ressalvada a exceção das testemunhas residentes em comarca diversa, mediante comprovação idônea.
Intime-se. -
18/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Nathália Reiter da Silva (OAB 21053/MS), Thaise Assumpção Matos (OAB 24850/MS), Alam Dias Gomes (OAB 29179/MS) Processo 0804983-56.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Eduardo Campos - ME - Réu: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Desp. fls. 289 [...] Fl. 288: indefiro, devendo ser observada a modalidade integralmente presencial, conforme decisão de fls. 279/280.
Intimem-se -
11/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 18:27
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:27
Decisão ou Despacho
-
10/03/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 18:08
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2025 08:30
Juntada de Petição de tipo
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16/01/2025 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Nathália Reiter da Silva (OAB 21053/MS), Thaise Assumpção Matos (OAB 24850/MS), Alam Dias Gomes (OAB 29179/MS) Processo 0804983-56.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Eduardo Campos - ME - Réu: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Designo audiência de instrução para o dia 26/03/2025, às 14h13h30, na modalide integralmente presencial.
Defiro a oitiva das testemunhas arroladas às fls. 271/272.
De responsabilidade das partes informar(em) e intimar(em) a(s) testemunha(s) da data de audiência, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo ser providenciada a comprovação desta intimação no prazo mínimo de 03 (três) dias que antecederem ao ato, conforme parágrafo 1º do referido dispositivo legal, sendo que a inércia na comprovação da intimação pressupõe desistência quanto à oitiva da respectiva testemunha, nos moldes estabelecidos no respectivo parágrafo3º.
As testemunhas deverão ser intimadas para comparecer(em) à sala de audiência da 1ª Vara Cível, ficando indeferida o sua oitiva por videoconferência, de maneira a preservar a incomunicabilidade prevista no art. 456, caput, do Código de Processo Civil, salvo se residir(em) em comarca diversa (o que deverá ser comprovado por meio de documento idôneo, em nome da testemunha, juntamente com a apresentação do rol, pena de indeferimento), caso em que sua oitiva dar-se-á por videoconferência (art. 453, § 1º).
Deverá a serventia certificar, oportunamente, o cumprimento do prazo estabelecido no artigo 455, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
A não comprovação pelas partes da informação e intimação das testemunhas a respeito da designação da audiência de instrução e julgamento ensejará a dispensa da oitiva das respectivas testemunhas, por desistência da parte que não juntar o documento aos autos, conforme dispõe o art. 455, § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que compareça à audiência. É conferida à parte a prerrogativa de trazer as testemunhas independentemente da intimação prevista no dispositivo legal acima apontado, ficando advertida, todavia, de que a ausência da testemunha à audiência, neste caso, pressupõe a desistência de sua oitiva, conforme artigo 455, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Às providências.
Intimem-se.***Instrução e Julgamento Data: 26/03/2025 Hora 14:00 Local: 1 Sala padrão Situacão: Pendente***Corrijo o erro material constante na decisão de fls. 279/280, e designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 26/03/205, às 14h, na modalidade integralmente presencial.
Defiro a oitiva de Daiane Marta Garlet Kruker requerida às fls. 281/282, porque, de fato, ante a suspensão do prazo em razão da oposição dos embargos de declaração às fls. 260/263, o decurso do prazo concedido às fls. 256/257, publicado no DJ de fl. 270, tem seu termo previsto para esta data, 19 de dezembro de 2024: Quanto a oitiva de Daiane Marte Garlet Kruker, deverá Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA atentar-se às mesmas determinações constantes da decisão de fls. 279/280.
Intimem-se. -
15/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Nathália Reiter da Silva (OAB 21053/MS), Thaise Assumpção Matos (OAB 24850/MS), Alam Dias Gomes (OAB 29179/MS) Processo 0804983-56.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Eduardo Campos - ME - Réu: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Decisão de fls. 279/280 [...] Designo audiência de instrução para o dia 26/03/2025, às 14h13h30, na modalide integralmente presencial.
Defiro a oitiva das testemunhas arroladas às fls. 271/272.
De responsabilidade das partes informar(em) e intimar(em) a(s) testemunha(s) da data de audiência, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo ser providenciada a comprovação desta intimação no prazo mínimo de 03 (três) dias que antecederem ao ato, conforme parágrafo 1º do referido dispositivo legal, sendo que a inércia na comprovação da intimação pressupõe desistência quanto à oitiva da respectiva testemunha, nos moldes estabelecidos no respectivo parágrafo3º.
As testemunhas deverão ser intimadas para comparecer(em) à sala de audiência da 1ª Vara Cível, ficando indeferida o sua oitiva por videoconferência, de maneira a preservar a incomunicabilidade prevista no art. 456, caput, do Código de Processo Civil, salvo se residir(em) em comarca diversa (o que deverá ser comprovado por meio de documento idôneo, em nome da testemunha, juntamente com a apresentação do rol, pena de indeferimento), caso em que sua oitiva dar-se-á por videoconferência (art. 453, § 1º).
Deverá a serventia certificar, oportunamente, o cumprimento do prazo estabelecido no artigo 455, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
A não comprovação pelas partes da informação e intimação das testemunhas a respeito da designação da audiência de instrução e julgamento ensejará a dispensa da oitiva das respectivas testemunhas, por desistência da parte que não juntar o documento aos autos, conforme dispõe o art. 455, § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que compareça à audiência. É conferida à parte a prerrogativa de trazer as testemunhas independentemente da intimação prevista no dispositivo legal acima apontado, ficando advertida, todavia, de que a ausência da testemunha à audiência, neste caso, pressupõe a desistência de sua oitiva, conforme artigo 455, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Às providências.
Intimem-se. -
20/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 12:03
Recebidos os autos
-
19/12/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 10:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 18:15
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:15
Decisão ou Despacho
-
17/12/2024 18:13
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 18:13
de Instrução e Julgamento
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17/12/2024 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Nathália Reiter da Silva (OAB 21053/MS), Thaise Assumpção Matos (OAB 24850/MS), Alam Dias Gomes (OAB 29179/MS) Processo 0804983-56.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Eduardo Campos - ME - Réu: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Certifique-se o decurso do prazo para manifestação da parte ré e voltem conclusos. -
13/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:52
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
02/12/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Nathália Reiter da Silva (OAB 21053/MS), Thaise Assumpção Matos (OAB 24850/MS), Alam Dias Gomes (OAB 29179/MS) Processo 0804983-56.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Eduardo Campos - ME - Réu: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Decisão de fls. 264/265 [...] Frente ao exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA, pois tempestivos, mas, quanto ao mérito, deixo de acolhê-los, mantendo a decisão atacada em sua íntegra.
Cumpra-se integralmente a decisão embargada. Às providências.
Intimem-se. -
28/11/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:24
Realizado cálculo de custas
-
26/11/2024 15:23
Realizado cálculo de custas
-
26/11/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 19:11
Recebidos os autos
-
25/11/2024 19:11
Decisão ou Despacho
-
25/11/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Nathália Reiter da Silva (OAB 21053/MS), Thaise Assumpção Matos (OAB 24850/MS), Alam Dias Gomes (OAB 29179/MS) Processo 0804983-56.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Eduardo Campos - ME - Réu: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Não há outras preliminares a serem analisadas.
São as questões de fato controvertidas: a) se afirmado pela parte ré que o seguro que estava sendo contratado pelo autor era mais abrangente, dando cobertura para colisão do veículo; b) a existência de dano moral e sua extensão.
Não obstante a parte ré questione os danos materiais, assim o faz sob a premissa de que seria parte ilegítima, como também que o contrato firmado foi regular, daí porque não demanda dilação probatória.
Ainda, o valor de eventuais danos materiais deveriam ser demonstrados por meio de documentos, nos moldes do art. 434 do Código de Processo Civil.
O ônus da prova deverá observar o que dispõe o art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, na esteira do que já fundamentado às fls. 146/149.
Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão, no prazo referido, apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil.
Testemunhas sem qualificação terão sua oitiva indeferida.
Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos. -
05/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:48
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:48
Decisão ou Despacho
-
24/10/2024 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2024 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 02:45
Decorrido prazo de parte
-
15/10/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
-
14/10/2024 14:43
Realizado cálculo de custas
-
14/10/2024 14:43
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thaise Assumpção Matos (OAB 24850/MS), Alam Dias Gomes (OAB 29179/MS) Processo 0804983-56.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Eduardo Campos - ME - Réu: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Fica a parte autora intimada para, querendo, impugnar a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. -
27/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 02:45
Decorrido prazo de parte
-
26/09/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 07:25
Realizado cálculo de custas
-
09/09/2024 16:16
Realizado cálculo de custas
-
05/09/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 16:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/09/2024 16:46
de Conciliação
-
03/09/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
14/08/2024 15:31
Realizado cálculo de custas
-
17/07/2024 12:51
Realizado cálculo de custas
-
09/07/2024 15:05
Realizado cálculo de custas
-
08/07/2024 09:03
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2024 17:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/06/2024 17:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/06/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 18:54
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:44
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 18:44
de Instrução e Julgamento
-
18/06/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:03
Recebidos os autos
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22/05/2024 14:03
Tutela Provisória
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22/05/2024 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 14:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/05/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
20/05/2024 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 12:42
Realizado cálculo de custas
-
20/05/2024 12:41
Realizado cálculo de custas
-
20/05/2024 12:41
Realizado cálculo de custas
-
20/05/2024 12:41
Realizado cálculo de custas
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20/05/2024 12:41
Realizado cálculo de custas
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Realizado cálculo de custas
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20/05/2024 12:41
Realizado cálculo de custas
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20/05/2024 12:41
Realizado cálculo de custas
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17/05/2024 15:41
Recebidos os autos
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17/05/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 18:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2024 18:53
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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