TJMS - 0805334-81.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 17:54 Conclusos para despacho 
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                                            01/09/2025 17:54 Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2025. 
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                                            30/06/2025 15:13 Prazo em Curso 
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                                            30/06/2025 07:22 Publicado ato_publicado em 30/06/2025. 
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                                            27/06/2025 08:35 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            26/06/2025 11:54 Emissão da Relação 
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                                            30/05/2025 12:56 Expedição de Certidão. 
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                                            30/05/2025 12:56 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            09/05/2025 17:16 Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            14/04/2025 08:47 Prazo em Curso 
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                                            14/04/2025 05:09 Publicado ato_publicado em 14/04/2025. 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação ADV: Márcia Maria Martinho (OAB 192209/SP) Processo 0805334-81.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Diego Ricardo Pires de Morais, Diego Ricardo Pires de Morais - Exectdo: Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda - I Evolua-se a classe processual para "cumprimento de sentença".
 
 II - Intime-se a parte executada (CPC, art. 513, § 2º, I), para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor devido (CPC, 523, § 1º).
 
 Faça-se constar da intimação que o devedor, querendo, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo ou de nova intimação, cujo prazo de 15 (quinze) dias se inicia quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, art. 525, caput).
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                                            10/04/2025 16:57 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            10/04/2025 12:07 Emissão da Relação 
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                                            10/04/2025 11:22 Evolução da Classe Processual 
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                                            18/03/2025 18:59 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            18/03/2025 18:56 Proferida decisão interlocutória 
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                                            27/02/2025 16:44 Conclusos para despacho 
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                                            06/02/2025 16:01 Processo Reativado 
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                                            28/01/2025 07:30 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            27/01/2025 15:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/01/2025 14:59 Transitado em Julgado em data 
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                                            11/12/2024 11:53 Prazo em Curso 
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                                            11/12/2024 00:00 Intimação ADV: Diego Ricardo Pires de Morais (OAB 24157/MS), Márcia Maria Martinho (OAB 192209/SP) Processo 0805334-81.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Diego Ricardo Pires de Morais, Diego Ricardo Pires de Morais - Réu: Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda - Ante o exposto, confirmo a decisão de fls.29/30, resolvo o mérito nos termos do art.487, I do CPC e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados para declarar inexistente o débito no valor de R$-599,98 (quinhentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) no extrato de fl.27.
 
 Por fim, condeno o réu a indenizar o autor no valor de R$-4.000,00(quatro mil reais) a título de danos morais, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária, pelo IGPM-FGV, a partir desta data (Súmula 362 do STJ). *** Com base no art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Oportunamente, arquive-se.
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                                            10/12/2024 20:38 Publicado ato_publicado em 10/12/2024. 
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                                            10/12/2024 07:47 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            09/12/2024 11:03 Emissão da Relação 
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                                            05/12/2024 19:22 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            05/12/2024 19:22 Expedição de Certidão. 
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                                            05/12/2024 19:22 Registro de Sentença 
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                                            05/12/2024 19:22 Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito 
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                                            05/12/2024 12:29 Expedição de NULL. 
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                                            26/11/2024 15:43 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            21/11/2024 09:59 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/11/2024 09:59:50, Juizado Especial Adjunto Cível. 
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                                            18/11/2024 12:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/10/2024 18:03 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/10/2024 07:55 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            17/10/2024 13:33 Expedição de Certidão. 
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                                            17/10/2024 13:32 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            17/10/2024 13:32 Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local. 
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                                            17/10/2024 13:31 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 18/11/2024 01:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível. 
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                                            17/10/2024 12:45 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            16/10/2024 15:45 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/10/2024 13:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/10/2024 18:47 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            27/09/2024 09:24 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            27/09/2024 09:24 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            23/09/2024 08:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/09/2024 07:11 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            18/09/2024 20:35 Publicado ato_publicado em 18/09/2024. 
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                                            18/09/2024 00:00 Intimação ADV: Diego Ricardo Pires de Morais (OAB 24157MS/) Processo 0805334-81.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Diego Ricardo Pires de Morais, Diego Ricardo Pires de Morais - Réu: Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
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                                            17/09/2024 17:18 Emissão da Relação 
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                                            17/09/2024 16:33 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            17/09/2024 16:28 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            17/09/2024 15:24 Expedição de Carta. 
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                                            17/09/2024 15:17 Expedição de Carta. 
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                                            16/09/2024 16:17 Expedição de Certidão. 
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                                            16/09/2024 16:16 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2024 01:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível. 
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                                            13/09/2024 22:56 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            13/09/2024 22:56 Proferida decisão interlocutória 
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                                            13/09/2024 12:54 Conclusos para decisão 
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                                            11/09/2024 12:06 Autos preparados para expedição 
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                                            09/09/2024 17:03 Informação do Sistema 
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                                            09/09/2024 17:03 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            09/09/2024 16:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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