TJMS - 0800338-74.2020.8.12.0051
1ª instância - Itaquirai - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 04:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/04/2024.
-
05/04/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 02/04/2024.
-
02/04/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/01/2024 00:58
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 09/01/2024.
-
09/01/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 13:33
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 13:31
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
09/12/2023 03:41
Realizado cálculo de custas
-
30/10/2023 08:58
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2023.
-
25/10/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2023 07:17
Realizado cálculo de custas
-
28/09/2023 02:03
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:11
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 21:06
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2023.
-
19/09/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 08:03
INCONSISTENTE
-
05/09/2023 17:32
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
24/08/2023 18:13
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP) Processo 0800338-74.2020.8.12.0051 - Procedimento Comum Cível - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Alterada a definição de devedores/valores da taxa judiciária.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Boa Vista Serviços S.A., R$ 900,60 -
23/08/2023 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2023.
-
23/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP) Processo 0800338-74.2020.8.12.0051 - Procedimento Comum Cível - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Boa Vista Serviços S.A., R$ 1.801,20 -
22/08/2023 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2023.
-
22/08/2023 17:43
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:37
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 06:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 06:46
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 12:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/07/2023 00:39
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 21:06
Publicado #{ato_publicado} em 08/05/2023.
-
08/05/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 14:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/05/2023 14:29
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:29
Recebidos os autos
-
29/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800338-74.2020.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Jeferson Rodrigo da Silva Barbosa Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO - DISCUSSÃO SOBRE QUANTUM INDENIZATÓRIO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
II - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
III - Levando em consideração que não houve arbitramento de indenização por dano moral na hipótese, tendo em vista a existência de inscrição preexistente legítima, a discussão sobre a matéria trazida pela embargante não comporta conhecimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente dos embargos e, nesta extensão, rejeitaram-nos, nos termos do voto do Relator. -
07/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800338-74.2020.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Jeferson Rodrigo da Silva Barbosa Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/02/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800338-74.2020.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Jeferson Rodrigo da Silva Barbosa Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - PRELIMINARES DE ADVOCACIA PREDATÓRIA, ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADAS - MÉRITO - INSCRIÇÃO DO CONSUMIDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DO CRÉDITO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - OFENSA AO ART. 43, § 2º, CDC - PRÁTICA DE ATO ILÍCITO - CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NO MÍNIMO LEGAL - MANUTENÇÃO DO QUANTUM - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I - No que diz respeito à arguição de advocacia predatória, as providências solicitadas podem ser diretamente postuladas pela parte interessada junto à OAB e à Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado, não sendo pertinente a adoção de qualquer medida desta natureza perante a Câmara Cível.
Ademais, no que diz respeito a suposta má-fé do autor no ajuizamento da ação, esta não está caracterizada, até porque logrou êxito em parte de seus pedidos, não apresentando nos autos nenhuma atuação que possa ser considerada temerária.
II - Assentado em recurso repetitivo - REsp 1.061.134/RS, que o órgão mantenedor do cadastro restritivo é detentor de legitimidade passiva para figurar em ação com propósito de apurar responsabilidade civil pela inscrição do nome do consumidor em seu banco de dados sem prévia notificação.
III - Se a parte expõe em suas razões recursais os fundamentos de fato e de direito pelos quais pretende a reforma da sentença, como é o caso dos autos, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, que reside exatamente entre o conteúdo do ato decisório e as razões para a reforma do que se decidiu.
IV - Previamente à negativação de seu nome, o consumidor deve ser notificado a respeito, conforme dispõe o art. 43, § 2º, CDC e Súmula 359, STJ.
Não observada tal regra, há prática de ato ilícito, devendo-se realizar o cancelamento da inscrição.
V - Descabe falar, in casu, em redução do quantum atribuído aos honorários advocatícios, tendo em vista ter sido arbitrado no percentual mínimo sobre o valor da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/02/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 10:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/12/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 22:01
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2022.
-
24/11/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 21:05
Juntada de Petição de Apelação
-
23/09/2022 02:14
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 18/08/2022.
-
18/08/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 09:52
Recebidos os autos
-
17/08/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 09:52
Julgado improcedente o pedido
-
19/10/2020 19:09
Conclusos para decisão
-
19/10/2020 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2020 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2020 00:45
Publicado #{ato_publicado} em 14/10/2020.
-
14/10/2020 00:45
Publicado #{ato_publicado} em 14/10/2020.
-
14/10/2020 00:45
Publicado #{ato_publicado} em 14/10/2020.
-
12/10/2020 07:38
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2020 07:11
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2020 16:38
Juntada de Petição de Réplica
-
08/10/2020 00:24
Publicado #{ato_publicado} em 08/10/2020.
-
08/10/2020 00:24
Publicado #{ato_publicado} em 08/10/2020.
-
07/10/2020 10:20
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 20:21
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2020 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2020 13:48
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2020 08:35
Expedição de Carta.
-
27/08/2020 12:52
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2020 19:46
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2020 18:41
Recebidos os autos
-
17/08/2020 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 13:13
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 12:55
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2020 12:54
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2020 10:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
10/08/2020 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2020
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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