TJMS - 0803766-57.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/08/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/08/2025 16:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/08/2025 07:39
Prazo em Curso
-
31/07/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 14:20
Emissão da Relação
-
15/07/2025 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2025 18:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/05/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 12:47
Prazo em Curso
-
14/05/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS) Processo 0803766-57.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Delinha Pereira dos Santos Aranda Gomes - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii -
Vistos.
Em que pese a afirmação de hipossuficiência econômica da requerente, a qual se qualificou como "pensionista", determino sua intimação para (a) comprovação dos três últimos rendimentos, bem como (b) juntada das três últimas declarações de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade e/ou recolhimento do preparo recursal em 10 dias, sob pena de deserção. -
13/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 13:17
Emissão da Relação
-
23/04/2025 10:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/04/2025 10:15
Outras Decisões
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15/04/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 19:20
Juntada de Petição de Apelação
-
02/04/2025 07:26
Prazo em Curso
-
02/04/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS) Processo 0803766-57.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Delinha Pereira dos Santos Aranda Gomes - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 183/189: Dispositivo: Diante do exposto, rejeito a preliminar arguida e julgo a pretensão inicial TOTALMENTE IMPROCEDENTE e o feito extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento de multa, por litigância de má-fé, no montante de 5%, sobre o valor da causa atualizado.
Sem análise de custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se.
JUIZ DE DIREITO: SENTENÇA 01.
Relatório dispensado (artigo 38 da Lei 9.099/95). 02.
De início, cabe ressaltar que o entendimento deste magistrado sobre a sentença ad referendum do juiz togado é de que a não homologação da decisão do juiz leigo somente se dá de maneira excepcional, caso violados aspectos formais de ordem pública do processo.
Não há ingresso na análise da valoração da prova e do direito aplicado pelo auxiliar do Juízo.
Sobre o tema, eis o que ensina a doutrina: "(...) esse poder conferido ao juiz togado de modificar a decisão do juiz leigo não tem a amplitude que se possa a princípio imaginar, porquanto deverá acolher a decisão de mérito, em deferência ao convencimento e motivações do instrutor que presidiu toda a audiência e que colheu diretamente as provas.
O controle a ser feito não é quanto à questão de fundo (mérito), mas apenas de forma e a respeito daquelas matérias que podem ser conhecidas de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, tais como as condições da ação, pressuposto processuais ou nulidades absolutas (no caso, que tenham causado prejuízo às partes)"1 . 03.
Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995. 04.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 15:33
Emissão da Relação
-
28/03/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 18:15
Registro de Sentença
-
28/03/2025 18:15
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
28/03/2025 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2025 17:59
Expedição de NULL.
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22/03/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/02/2025 16:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 04/02/2025 04:50:23, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
03/02/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 06:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/01/2025 17:03
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 04/02/2025 04:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
22/01/2025 17:02
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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21/01/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS) Processo 0803766-57.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Delinha Pereira dos Santos Aranda Gomes - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
12/12/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 08:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/12/2024 08:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 08:35
Emissão da Relação
-
11/12/2024 10:05
Autos preparados para expedição
-
11/12/2024 10:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/12/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:40
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 22/01/2025 05:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
05/11/2024 17:06
Juntada de Petição de Réplica
-
23/10/2024 06:30
Prazo em Curso
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS) Processo 0803766-57.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Delinha Pereira dos Santos Aranda Gomes - Intimação da parte requerente acerca da contestação de p. 122-138, no prazo de 15 dias. -
22/10/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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22/10/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 12:54
Emissão da Relação
-
21/10/2024 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 13:32
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 01/10/2024 01:32:41, Juizado Especial Adjunto Cível.
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30/09/2024 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 10:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/09/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS) Processo 0803766-57.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Delinha Pereira dos Santos Aranda Gomes - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
17/09/2024 18:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 18:26
Emissão da Relação
-
17/09/2024 18:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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17/09/2024 18:07
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 10:26
Autos preparados para expedição
-
12/09/2024 10:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/09/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:40
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2024 02:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
30/08/2024 17:23
Autos preparados para expedição
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22/08/2024 16:03
Informação do Sistema
-
22/08/2024 16:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/08/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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