TJMS - 0801146-57.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:51
Arquivado Provisoriamente
-
29/08/2025 12:49
Juntada de Ofício
-
28/08/2025 15:51
Prazo em Curso
-
28/08/2025 15:50
Prazo em Curso
-
13/08/2025 14:06
Informação do Sistema
-
30/07/2025 16:09
Documento Digitalizado
-
28/07/2025 16:03
Documento Digitalizado
-
28/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/07/2025 20:32
Expedição em análise para assinatura
-
25/07/2025 20:32
Prazo em Curso
-
25/07/2025 20:30
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 18:28
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/04/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 03:16
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS), Aparecido Luz (OAB 21879/MS) Processo 0801146-57.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Francisco Carlos Mesquita dos Santos - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
01/04/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 13:29
Prazo em Curso
-
31/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:28
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
31/03/2025 13:27
Emissão da Relação
-
31/03/2025 13:26
Documento Digitalizado
-
31/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:17
Autos preparados para expedição
-
24/02/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:41
Prazo em Curso
-
29/01/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 08:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/12/2024 08:56
Evolução da Classe Processual
-
26/11/2024 10:06
Prazo em Curso
-
22/11/2024 11:23
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
22/11/2024 03:55
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/11/2024 19:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 19:27
Recebida petição inicial
-
29/10/2024 15:40
Transitado em Julgado em data
-
25/10/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 16:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/10/2024 16:48
Prazo em Curso
-
22/10/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 14:24
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS), Aparecido Luz (OAB 21879/MS) Processo 0801146-57.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Francisco Carlos Mesquita dos Santos - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente demanda movida por FRANCISCO CARLOS MESQUITA DOS SANTOS em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, o que faço com julgamento de mérito, para Declarar o direito do autor em ser enquadrado no Nível VII da Carreira Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Lei Complementar Estadual n. 127/2008, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 218/2016, a contar de 30 de junho de 2017, devendo a parte requerida providenciar o correto enquadramento da parte requerente, nos termos da Lei Estadual de Regência.
No mais, fica a parte requerida Condenada ao pagamento das diferenças salariais retroativas referentes aos Níveis VI e VII da Carreira Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, relativo ao período de 22 de janeiro de 2019, em atenção à prescrição quinquenal, até 31 de dezembro de 2021.
Ainda, Declarar o direito do autor em ser enquadrado na Referência 4 da Carreira Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma em que introduzido pela Lei Complementar Estadual n. 291/2021, a contar de 1º de janeiro de 2022, Condenando-se o réu ao pagamento das diferenças salariais retroativas da Referência 4 da Carreira Militar do Estado de Mato Grosso do Sul a contar de 1º de janeiro de 2022 até que ocorra a efetiva inclusão na folha de pagamento.
Tais valores deverão ser assim atualizados: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu, tudo até o efetivo pagamento (Art. 405 do CC); 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/09/2024 22:08
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 09:36
Emissão da Relação
-
26/09/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:46
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:52
Registro de Sentença
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26/09/2024 15:52
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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26/09/2024 14:25
Expedição de NULL.
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18/06/2024 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/05/2024 16:50
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2024 13:49
Prazo em Curso
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07/05/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
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07/05/2024 12:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2024 12:33
Emissão da Relação
-
02/05/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 07:43
Prazo em Curso
-
10/04/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 08:58
Expedição de Carta.
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10/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 08:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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09/04/2024 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2024 13:50
Recebida petição inicial
-
27/02/2024 06:44
Conclusos para despacho
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26/02/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 17:33
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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26/02/2024 17:33
Redistribuição de Processo - Saída
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15/02/2024 00:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/02/2024 00:17
Outras Decisões
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09/02/2024 13:22
Conclusos para despacho
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09/02/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 14:48
Autos preparados para expedição
-
25/01/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 17:12
Informação do Sistema
-
22/01/2024 17:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/01/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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