TJMS - 0805413-02.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 02:49 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 10:53 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 10:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 08:45 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 08:45 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            18/08/2025 08:45 Evolução da Classe Processual 
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                                            15/08/2025 14:46 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            15/08/2025 14:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/07/2025 06:32 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            24/07/2025 13:54 Conclusos para julgamento 
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                                            21/07/2025 13:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/07/2025 03:11 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2025 05:29 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2025 05:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2025 09:09 Autos preparados para expedição 
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                                            07/07/2025 07:43 Publicado ato_publicado em 07/07/2025. 
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                                            04/07/2025 06:29 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            04/07/2025 06:27 Emissão da Relação 
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                                            04/07/2025 06:18 Transitado em Julgado em data 
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                                            03/07/2025 10:19 Recebidos os autos da Turma Recursal 
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                                            03/07/2025 10:19 Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ 
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                                            17/01/2025 04:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2025 04:26 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            17/01/2025 04:26 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            14/01/2025 16:33 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            14/01/2025 05:59 Prazo em Curso 
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                                            14/01/2025 02:13 Publicado ato_publicado em 14/01/2025. 
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                                            14/01/2025 00:00 Intimação ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0805413-02.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jivani da Silva Munin Ferreira - Decisão: O(s) recurso(s) apresentado(s) tem efeito devolutivo, na forma do art. 43, da lei n° 9.099/95.
 
 Intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de dez (10) dias.
 
 Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal em Campo Grande, com nossas homenagens.
 
 No que diz respeito ao recurso, o CPC assim dispõe sobre o juízo de admissibilidade: Art. 1.010.
 
 A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) § 3ºApós as formalidades previstas nos §§ 1oe 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (grifo nosso).
 
 Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais.
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                                            13/01/2025 06:20 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            13/01/2025 06:04 Emissão da Relação 
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                                            10/01/2025 16:07 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            10/01/2025 16:07 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            08/01/2025 13:51 Conclusos para despacho 
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                                            08/01/2025 08:30 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            12/12/2024 09:11 Prazo em Curso 
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0805413-02.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jivani da Silva Munin Ferreira - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por JIVANI DA SILVA MUNIN FERREIRA em face do MUNICÍPIO DE DOURADOS, para o fim de: a) reconhecer a unicidade contratual do período de agosto a dezembro/2022 e fevereiro a dezembro/2023, e declarar nulos os contratos por prazo determinado firmados entre as partes, e, b) condenar o requerido ao pagamento de férias proporcionais e adicional de 1/3 de férias constitucional relativo ao período de 15 (quinze) dias referente ao período de fevereiro a dezembro/2023, com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09.12.2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17).
 
 Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
 
 Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
 
 Não há previsibilidade de reexame necessário (artigo 11 da Lei n. 12.153/2009).
 
 Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
 
 Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
 
 Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
 
 Juiz de Direito.
 
 Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
 
 Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. (....) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
 
 Deverá o cartório, de imediato, liberar a sentença do Juiz(a) Leigo(a) em anexo, renumerando as páginas do processo.
 
 Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
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                                            28/11/2024 02:15 Publicado ato_publicado em 28/11/2024. 
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                                            27/11/2024 04:23 Expedição de Certidão. 
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                                            27/11/2024 04:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 04:11 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            27/11/2024 04:02 Emissão da Relação 
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                                            19/11/2024 12:34 Expedição de NULL. 
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                                            13/11/2024 15:36 Expedição de Certidão. 
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                                            13/11/2024 15:36 Registro de Sentença 
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                                            13/11/2024 15:36 Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito 
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                                            06/11/2024 14:28 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            31/10/2024 06:33 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            30/10/2024 03:32 Prazo em Curso 
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                                            30/10/2024 02:19 Publicado ato_publicado em 30/10/2024. 
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                                            30/10/2024 00:00 Intimação ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0805413-02.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jivani da Silva Munin Ferreira - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
 
 Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
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                                            29/10/2024 07:13 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            29/10/2024 07:02 Emissão da Relação 
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                                            17/10/2024 08:32 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/10/2024 00:07 Expedição de Certidão. 
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                                            09/10/2024 10:44 Expedição de Certidão. 
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                                            09/10/2024 09:35 Expedição de Carta. 
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                                            09/10/2024 09:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/10/2024 00:22 Expedição de Certidão. 
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                                            03/10/2024 10:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/10/2024 02:18 Publicado ato_publicado em 02/10/2024. 
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                                            02/10/2024 00:00 Intimação ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0805413-02.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jivani da Silva Munin Ferreira - Despacho: Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
 
 Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
 
 Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
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                                            01/10/2024 04:38 Expedição de Certidão. 
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                                            01/10/2024 03:31 Expedição de Carta. 
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                                            01/10/2024 03:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/10/2024 03:04 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            01/10/2024 02:54 Emissão da Relação 
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                                            26/09/2024 18:46 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            26/09/2024 18:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/09/2024 07:04 Informação do Sistema 
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                                            25/09/2024 07:04 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            25/09/2024 06:57 Autos preparados para expedição 
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                                            25/09/2024 00:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Processo nº 0805413-02.2024.8.12.0101
Municipio de Dourados
Jivani da Silva Munin Ferreira
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/01/2025 13:26