TJMS - 0801610-86.2016.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 07:50
Prazo em Curso
-
05/09/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Antes de apreciar o pedido de fl. 213, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do crédito em 10 dias.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se. Às providências. -
04/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 13:34
Emissão da Relação
-
09/07/2025 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 18604A/MS) Processo 0801610-86.2016.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sérvio Túlio de Barcelos, José Arnaldo Janssen Nogueira - Reqdo: Banco do Brasil S/A, Espólio de Leda Maria Nogueira Mendes - Vistos, etc.
Fls. 161-162.
Valtemir Nogueira Mendes e Valéria Nogueira Mendes foram incluídos no feito na condição de herdeiros e representantes do espólio da executada Leda Maria Nogueira Mendes (fl. 158).
Considerando que a herdeira Valéria Nogueira Mendes foi nomeada inventariante dos bens deixados pela falecida (autos n. 0802168-24.2017.8.12.0005), bem como diante da renúncia à herança apresentada pelo herdeiro Valtemir Nogueira Mendes, proceda-se a exclusão do mesmo do cadastro destes autos, pois o herdeiro que houver abdicado da herança, por meio de renúncia expressa, considera-se inexistente e não responde pela dívida deixada pelo sucedido.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
ILEGITIMIDADE.
SUCESSORES .
RENÚNCIA.
HERANÇA.
POSSIBILIDADE.
POLO PASSIVO .
ESPÓLIO.
BENS A INVENTARIAR. 1.
Os herdeiros somente respondem pela dívida do executado falecido, nos limites da herança .
Inteligência do artigo 1792 do Código Civil. 2.
Os herdeiros que houverem abdicado da herança, por meio de renúncia expressa, consideram-se inexistentes e não respondem pela dívida deixada pelo sucedido. 3 .
Se houver bens a inventariar a substituição do polo passivo da execução deve se dar pelo espólio, até que seja ultimada a partilha dos bens. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (TJ-DF 07066178120198070006 DF 0706617-81 .2019.8.07.0006, Relator.: MARIA DE LOURDES ABREU, Data de Julgamento: 29/07/2020, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 13/08/2020 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Fls. 167-169.
Proceda-se a baixa do Banco do Brasil do cadastro de partes do processo.
Cumpridas as determinações supra, intime-se o exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 10 dias.
Cumpra-se. Às providências. -
28/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 09:32
Emissão da Relação
-
05/03/2025 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/03/2025 16:31
Proferida decisão interlocutória
-
17/02/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 18604A/MS) Processo 0801610-86.2016.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sérvio Túlio de Barcelos, José Arnaldo Janssen Nogueira - Reqdo: Banco do Brasil S/A, Espólio de Leda Maria Nogueira Mendes - Despacho f. 163-....Vistos, etc.
Acerca da petição de fls. 161-162, manifeste-se o exequente em 10 dias e venham conclusos.
Cumpra-se. Ás providências. -
17/01/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
-
17/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 09:17
Emissão da Relação
-
03/12/2024 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/12/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 07:35
Autos preparados para expedição
-
11/10/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 07:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/10/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 18604A/MS) Processo 0801610-86.2016.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sérvio Túlio de Barcelos, José Arnaldo Janssen Nogueira - Reqdo: Banco do Brasil S/A, Espólio de Leda Maria Nogueira Mendes - Vistos, etc.
Fl. 154.
Defiro.
Proceda-se a exclusão da herdeira falecida Valdely Nogueira Mendes e inclua-se como representantes do espólio os herdeiros relacionados à fl. 154, que também constam na certidão de óbito de fl. 82.
Após, intimem-se-os para manifestação em 15 dias.
Cumpra-se. Às providências. -
27/09/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 10:27
Emissão da Relação
-
22/08/2024 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 13:21
Processo Desarquivado
-
13/06/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
-
30/05/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2024 11:04
Arquivado Provisoriamente
-
29/05/2024 11:02
Emissão da Relação
-
16/05/2024 09:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2024 09:43
Proferida decisão interlocutória
-
24/04/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 10:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 15:00
Prazo em Curso
-
10/04/2024 15:00
Expedição de Carta.
-
10/04/2024 14:59
Expedição de Carta.
-
09/04/2024 09:10
Expedição em análise para assinatura
-
19/03/2024 13:32
Expedição em análise para assinatura
-
11/01/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 11/01/2024.
-
11/01/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2024 09:45
Autos preparados para expedição
-
10/01/2024 09:42
Emissão da Relação
-
24/11/2023 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/11/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 03:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/11/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 01:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/10/2023.
-
27/09/2023 15:23
Prazo em Curso
-
18/09/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 18/09/2023.
-
18/09/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2023 15:07
Emissão da Relação
-
03/09/2023 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 18:28
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 18:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/08/2023.
-
09/08/2023 16:09
Expedição em análise para assinatura
-
14/07/2023 03:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 03:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/07/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 05/07/2023.
-
05/07/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2023 12:31
Emissão da Relação
-
30/06/2023 12:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/06/2023.
-
28/06/2023 12:05
Expedição em análise para assinatura
-
21/06/2023 14:58
Expedição em análise para assinatura
-
23/05/2023 01:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2023.
-
05/05/2023 08:30
Prazo em Curso
-
28/04/2023 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2023 13:51
Prazo em Curso
-
20/04/2023 13:50
Prazo em Curso
-
17/04/2023 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/04/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 16:46
Prazo em Curso
-
31/03/2023 17:59
Expedição de Carta.
-
29/03/2023 17:33
Expedição em análise para assinatura
-
24/02/2023 10:27
Autos preparados para expedição
-
15/02/2023 20:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/02/2023 11:52
Prazo em Curso
-
07/02/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 07/02/2023.
-
07/02/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2023 11:54
Emissão da Relação
-
10/01/2023 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2023 15:34
Recebida petição inicial
-
16/12/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 11:44
Evolução da Classe Processual
-
16/12/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 11:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/12/2022 09:43
Processo Reativado
-
12/12/2022 14:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2022 09:43
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2022 09:42
Transitado em Julgado em data
-
06/05/2022 12:05
Juntada de Informações
-
31/03/2022 14:58
Prazo em Curso
-
30/03/2022 20:05
Publicado ato_publicado em 30/03/2022.
-
30/03/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/03/2022 16:48
Emissão da Relação
-
28/03/2022 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 15:05
Registro de Sentença
-
28/03/2022 15:05
Julgado improcedente o pedido
-
07/02/2022 17:32
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 14:46
Prazo em Curso
-
27/01/2022 20:02
Publicado ato_publicado em 27/01/2022.
-
27/01/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/01/2022 12:55
Emissão da Relação
-
17/01/2022 08:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/01/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 00:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2021 14:33
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 17:25
Juntada de NULL
-
07/12/2021 17:25
Juntada de Mandado
-
31/08/2021 18:50
Prazo em Curso
-
31/08/2021 16:37
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 09:52
Expedição em análise para assinatura
-
04/08/2021 18:28
Expedição em análise para assinatura
-
20/07/2021 11:26
Autos preparados para expedição
-
20/07/2021 11:25
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 11:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/07/2021 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 15:50
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2021 08:51
Prazo em Curso
-
25/06/2021 20:03
Publicado ato_publicado em 25/06/2021.
-
25/06/2021 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2021 18:09
Emissão da Relação
-
24/06/2021 17:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/06/2021.
-
14/06/2021 11:03
Processo Desarquivado
-
28/05/2021 00:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/05/2021 02:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/12/2020 02:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2020 00:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/10/2020 02:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/10/2020 00:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/10/2020 03:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/10/2020 00:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/04/2020 22:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/01/2020 03:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/12/2019 01:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/10/2019 01:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/09/2019 04:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/08/2019 01:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/11/2017 16:28
Arquivado Provisoriamente
-
10/11/2017 16:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/11/2017 16:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/11/2017 16:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/11/2017 16:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/11/2017 16:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/11/2017 16:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/09/2017 20:17
Publicado ato_publicado em 19/09/2017.
-
19/09/2017 10:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2017 09:19
Emissão da Relação
-
03/07/2017 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2017 16:15
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
03/05/2017 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2017 17:10
Conclusos para despacho
-
09/12/2016 09:32
Juntada de Petição de Réplica
-
29/11/2016 20:08
Publicado ato_publicado em 29/11/2016.
-
29/11/2016 10:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2016 09:43
Emissão da Relação
-
18/10/2016 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2016 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2016 18:34
Prazo em Curso
-
27/09/2016 18:17
Expedição de Carta.
-
27/09/2016 17:46
Expedição em análise para assinatura
-
23/08/2016 18:57
Autos preparados para expedição
-
19/08/2016 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2016 16:29
Tutela Provisória
-
02/08/2016 12:36
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/08/2016 18:20
Conclusos para despacho
-
01/08/2016 16:00
Expedição de Certidão.
-
01/08/2016 15:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/08/2016 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2016
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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