TJMS - 0844830-05.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 08:18
Transitado em Julgado em #{data}
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03/12/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:25
INCONSISTENTE
-
03/12/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844830-05.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Carlos Augusto Gomes Samaniego Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
ALEGAÇÃO DE FALTA DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS REQUISITADOS - REJEITADA.
PARTE REQUERIDA JUNTOU DOCUMENTOS PERTINENTES AO DÉBITO MENCIONADO NA INICIAL.
EVENTUAL ÔNUS PODERÁ SER SUPORTADO CASO OS APRESENTE EM OUTRA OPORTUNIDADE.
DESCABIDO DETERMINAR JUNTADA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA, SE AFIRMA TER COLACIONADO OS DOCUMENTOS QUE POSSUI - PROVA NEGATIVA - IMPOSSIBILIDADE.
SUCUMBÊNCIA - AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA - REQUERIDA NÃO PODE SER CONDENADA NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - PRECEDENTE DO STJ.
SENTENÇA MANTIDA, RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/12/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844830-05.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Carlos Augusto Gomes Samaniego Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/11/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:32
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/11/2024 22:29
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:28
INCONSISTENTE
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10/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844830-05.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Carlos Augusto Gomes Samaniego Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/10/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 19:00
Conclusos para decisão
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08/10/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 19:00
Distribuído por sorteio
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08/10/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0844830-05.2023.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Carlos Augusto Gomes Samaniego - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Intimação do réu para contrarrazoar o recurso do autor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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